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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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SEM FATOS NOVOS

Corregedor nega recurso de advogado que acusa desembargadores de esquema envolvendo fazenda de R$ 80 mi

Foto: Reprodução

Corregedor nega recurso de advogado que acusa desembargadores de esquema envolvendo fazenda de R$ 80 mi
O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, negou nova tentativa do advogado Igor Xavier Homar em punir disciplinarmente os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), Marilsen Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Homar acusa o trio de direcionar decisões em processo sobre a Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, situada em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões. Decisão que indeferiu recurso administrativo é desta terça-feira (10).


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Em decisão proferida no dia 12 de novembro, Campbell Marques havia decidido arquivar o caso por falta de provas. Apesar da gravidade da imputação direcionada aos magistrados, a instrução processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional.

A falta de provas, portanto, ensejou na ausência de justa causa a justificar a concessão do procedimento disciplinar. Segundo anotou o ministro, a demonstração da justa causa é essencial para instauração de PAD. Também não houve comprovação de que o ex-juiz Marcelo Barros, condenado no “Escândalo da Maçonaria”, teria influenciado no caso.

Homar moveu recurso administrativo contra o arquivamento, anotando que a reclamação disciplinar não se refere a uma irresignação contra resultado de julgamento, mas que seja averiguado o fato de que poderia existir um padrão de comportamento de venda de decisões judiciais e favorecimento de lobistas de sentenças sendo replicado pelo trio, e que se mostraria evidente através da forma da condução de processos, e corroborado ainda mais pelo “absurdo teor das decisões praticadas pelos Desembargadores reclamados”, disse o advogado.

Contudo, apesar do esforço de Homar, o corregedor anotou que ele não trouxe fatos novos que pudessem alterar a definição do caso, a qual foi pelo seu arquivamento. “A análise atenta da peça evidencia que a parte recorrente não trouxe em seu recurso qualquer fundamentação jurídica ou fato novo suficiente para infirmar a decisão terminativa”, anotou o ministro.

A disputa pela fazenda em questão, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitação do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados.

Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessão compulsória da “Fazenda Paraíso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhões de reais, em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.

Segundo o relato, porém, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Após a sentença de primeira instância, os requeridos na ação de adjudicação compulsória ingressaram com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenário de iminente perda do imóvel.

Ainda segundo a representação, com a chegada dos autos em segunda instância, as ações de apelação, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vários outros processos, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato.

Os desembargadores se manifestaram no processo. Sebastião de Moraes Filho, que está afastado por ordem do próprio CNJ por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças, apresentou informações, aduzindo que o advogado estaria a pleitear em nome próprio por direito alheio, já que não seria parte de nenhum dos processos supramencionados.

Apontou ainda que não teria a parte juntado ao feito procuração com poderes específicos para que o advogado Igor pudesse atuar em âmbito disciplinar, o que impediria o prosseguimento da presente reclamação.

No mérito, sustentou que a relatoria do feito foi dada à desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do TJ, tendo a desembargadora Marilsen Addario, na condição de primeira vogal, prolatado o voto vencedor.

Salientou, portanto, inexistir qualquer influência do advogado Marcelo Souza Barros, juiz que foi aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da maçonaria. Por fim, sustentou inexistir provas de violação de conduta funcional a amparar a instauração de processo administrativo disciplinar.

Marilsen, então, seguiu aduzindo que “a discordância, o descontentamento e a indagação sobre atos e decisões judiciais, bem como a crítica pontual à atividade do poder-juiz e de seus integrantes, são bastante salutares ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entretanto, o magistrado não pode ser punido pelo conteúdo de seus fundamentos jurídicos, sob pena de se vulnerar a própria estabilidade democrática”.

Ao final, destacou que nos seus 36 anos de magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercício da função judicante, possuindo uma ficha funcional impecável, sem nenhuma mácula.

João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.

No final de outubro, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça (TJMT) examinasse os pontos omissos apontados pelo advogado Igor Xavier Homar no acórdão envolvendo a fazenda Paraíso.

Martins acatou partes do agravo em recurso especial movido por Homar e ordenou o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração opostos pelo advogado na segunda instância.

As teses omissas apontadas são a alegação de quitação integral do contrato como requisito essencial para a propositura da ação, a ausência de fato superveniente (aditivo contratual denominado confissão de dívida) configurando documento novo firmado após o ajuizamento da ação a não constatação da existência de um terceiro depósito consignado em juízo, juntado na fase de alegações finais, antes da sentença de primeiro grau, e o exame da preclusão para todo e qualquer documento apresentado ao processo após a estabilização da relação processual.

Esses pontos, portanto, deverão ser reexaminados pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Enquanto isso, no CNJ, o processo segue arquivado por ordem monocrática de Campbell, proferida nesta terça-feira (10).
 
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