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Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

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REGIÃO DA LAGOA AZUL

Justiça determina despejo de famílias que ocupavam área de 22 hectares em Cuiabá; veja vídeo

Foto: Reprodução

Justiça determina despejo de famílias que ocupavam área de 22 hectares em Cuiabá; veja vídeo
A Justiça de Cuiabá determinou a retirada de famílias que ocupavam área de chácaras na região da Lagoa Azul, em Cuiabá. O cumprimento da reintegração aconteceu nesta terça-feira (10), por ordem da juíza Adriana Coningham, da 2ª Vara Cível de Direito Agrário da capital, uma semana após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar reclamação movida pela Associação dos Moradores, Minis e Pequenos Produtores Rurais da comunidade.


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As famílias acionaram o Supremo no dia 29 de novembro, após a juíza designar a desocupação para esta terça. A associação sustentou que no local vivem famílias de baixa renda e que não houve estudo técnico detalhado sobre a área que deveria ser reintegrada.
 
Segundo os autos, “existem inconsistências técnicas na base cartográfica fornecida pelo órgão fundiário estadual, com relatos de sobreposição de áreas e imprecisão dos limites, o que agrava ainda mais a incerteza sobre a exata localização da área de 22 hectares objeto de reintegração”.

O processo começou a tramitar em 2004, quando o proprietário passou a reivindicar as terras. Neste ano, por fim, ele conseguiu comprovar que, de fato, detém a posse da área e conseguiu concessão judicial para despejar os ocupantes, dentre eles pessoas de extrema pobreza, com comorbidades, portadoras de deficiência, necessidades especiais, crianças, idosos, animais domésticos, e com semoventes no local.
 
Reclamação argumentou que o julgamento ofenderia posicionamento do STF datado de 2022, pois não observaria condicionantes tais como a elaboração de plano prévio para a realocação das famílias, consulta à comunidade afetada e perícia técnica para delimitação da área. Alegou ainda não existir local adequado para atender às demandas relativas às condições dignas e sanitárias das famílias afetadas.
 
A associação pediu, por estes fundamentos, a suspensão liminar da decisão que ordenou o despejo e, no mérito, a procedência da reclamação para anular a reintegração.
 
Em sua decisão, ministro explicou que as ocupações questionadas por meio da ação de origem ocorreram a partir de 2003, com a maioria das construções a partir de 2012. A sentença de procedência da ação possessória foi proferida em 2009, muito antes da pandemia e, portanto, das decisões proferidas em 2022. Após a negativa de Fux ao pedido das famílias, então, a Polícia Militar cumpriu nesta terça a desocupação da área.

 
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