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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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AGRAVO NO TJ

Paccola insiste em legítima defesa para anular júri e pedir absolvição do homicídio de agente socioeducativo

Foto: Reprodução

Paccola insiste em legítima defesa para anular júri e pedir absolvição do homicídio de agente socioeducativo
Ex-vereador cassado, o militar Marcos Paccola insiste em pedir sua absolvição pelo homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, executado a tiros pelas costas em julho de 2022, no centro da capital. Sua defesa agravou decisão proferida no último dia 30 pela vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, a qual negou o recurso que tenta pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação da ordem que lhe submeteu ao júri popular pelo assassinato.


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Defesa de Paccola pede que a vice-presidente converta o agravo em recurso especial, no sentido de remeter o caso ao STJ.

Dentre os argumentos para pleitear a absolvição, Paccola insiste em alegar que atirou pelo menos três vezes nas costas de Alexandre por legítima defesa e em cumprimento ao seu dever de militar, causas que resultariam em exclusão de ilicitude. Subsidiariamente, pede no recurso a anulação do acórdão da Quarta Câmara Criminal, que ordenou sua submissão ao júri popular.

Defesa do militar requer, no recurso em sentido estrito, o deferimento da reprodução simulada do crime, alegando que somente assim poderá esclarecer a verdade real dos fatos.
 
Analisando o pedido, porém, Kneip decidiu negá-lo. Ao rechaçar alegação da necessidade de reprodução simulada dos fatos, a vice-presidente da Corte lembrou que as câmeras de segurança que registraram o assassinato foram periciadas, de modo que não restaram dúvidas sobre o modo da execução da infração.

Laudo sobre as imagens das câmeras foi confeccionado, contendo detalhes de onde ocorreu o crime, além de que o relatório policial que culminou na ação penal contra Paccola atestou que as imagens de segurança registraram toda a ação, o que “afasta a necessidade do deferimento da reprodução simulada dos fatos”.

Relatórios técnicos, vídeos e imagens anexados no processo, segundo Kneip, evidenciam com riqueza de detalhes o crime imputado e as circunstâncias que o envolveram. A desembargadora lembrou que, além das imagens, os diversos depoimentos testemunhais colhidos revelaram os pormenores da execução.

Para atender o pedido de Paccola, imprescindível seria o reexame dos elementos de provas anexados no processo, o que não cabe ser feito pelo STJ.

Sobre alegada excludente de ilicitude, sustentada para pleitear a absolvição de Paccola, Kneip consignou que o reexame das provas também seria fundamental, o que não cabe no caso.

“Dessa forma, sendo insuscetíveis de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal [...] A realidade fática é perceptível nos vídeos, no qual consta a posição da vítima, dos objetos, dos veículos, o que revela a desnecessidade e o caráter protelatório da prova", asseverou a desembargadora.

Em 5 de agosto, sob relatoria do desembargador Helio Nishiyama, os magistrados da Quarta Câmara Criminal já haviam negado a apelação de Paccola contra a sentença de pronúncia.

Em seu voto, Nishiyama já tinha descartado a reprodução simulada sob argumento de que não se constata ofensa ao princípio da ampla defesa ante a existência de outras provas, principalmente a gravação em tempo real do suposto delito.
 
Ainda segundo relator, para o reconhecimento da absolvição sumária pelo juízo singular, sem a apreciação e julgamento pelo Tribunal do Júri nos casos de crimes dolosos contra a vida, é necessária prova incontroversa.
  
Ainda segundo magistrado, embora alegue legítima defesa, não seria possível o acolhimento do pedido, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato.
 
Sobre o argumento da defesa de que pesava sobre o recorrente o dever legal de agir, uma vez que se trata de Policial Militar da reserva treinado, desembargador salientou que o recorrente estava na condição de reserva remunerada, não mais atuando como Oficial Militar da ativa e, à época do suposto crime, ocupava o cargo eletivo de Vereador.

Agora, Paccola insiste nos mesmos argumentos na tentativa de levar o caso ao STJ, o que demonstra clara tentativa em atrasar ou protelar sua submissão ao júri popular.
 
Pelas costas

No dia 1º de julho de 2022, por volta das 19h40, Bairro Quilombo, na Capital, Marcos Paccola, por torpe motivação, mediante disparos de arma de fogo e utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, executou Alexandre Miyagawa.
 
A vítima estava na companhia de sua convivente, Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, sendo que ela se encontrava na condução do veículo do casal e, inadvertidamente, ingressou na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão da direção, oportunidade em que parou o carro, desceu do veículo e, visivelmente descontrolada, passou a discutir e xingar as pessoas que se encontravam na referida via pública.
 
Segundo o MP, em meio a uma série de impropérios, Janaina instigou Alexandre para que sacasse arma de fogo que trazia consigo, o que efetivamente foi feito, em aparente objetivo de evitar que a própria se apossasse da arma que trazia em sua cintura, bem como com a intenção de dissuadir que as pessoas que por ela eram xingadas viessem a investir contra ela.
 
Paccola, segundo o MPE, resolveu deixar seu carro atravessado na mencionada avenida e abordar as pessoas que ali estavam, questionando o que estava acontecendo, sendo informado inicialmente que se tratava de uma discussão de trânsito, após o que foi informado que um homem estaria armado.
 
Conforme acusação, foi neste momento que Marcos Eduardo Ticianel Paccola se aproximou da vítima já com a arma em punho, visualizou que ela estava com uma arma de fogo nas mãos e de costas para ele, oportunidade em que efetuou três disparos de arma de fogo.
 
“Em nenhum momento a vítima agrediu ou ofendeu quem quer que lá estivesse e não apontou sua arma de fogo na direção de ninguém, sendo alvejada pelas costas pela ação do ora denunciado”, diz trecho dos autos.
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