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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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Município de Cuiabá

Ex-secretário alega 'sofrível situação financeira', mas segue obrigado a pagar R$ 1,2 milhão em cumprimento de sentença

Foto: Reprodução

Ex-secretário alega 'sofrível situação financeira', mas segue obrigado a pagar R$ 1,2 milhão em cumprimento de sentença
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve ação de cumprimento de sentença movida pelo Município de Cuiabá em face de Osmário Forte Daltro e Jan Áureo Gomes Andrade. Cumprimento de sentença alcança montante de quase R$ 2 milhões. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (6). 


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Processo narrou sobre aquisição irregular de um veículo micro-ônibus. Conforme apurado, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Cuiabá firmou Protocolo de Intenções com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no qual restou consignada a obrigação da Prefeitura em disponibilizar um veículo para que o referido instituto pudesse executar os serviços de "City Tour" na capital.
 
As apurações realizadas comprovaram que Osmário Forte Daltro, no exercício do cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, efetuou a compra sem licitação. Segundo ação de cumprimento de sentença, cabe a Osmário Forte Daltro o pagamento de R$ 1,2 milhão. A Jan Áureo Gomes Andrade, cabe o pagamento de R$ 651 mil.
 
Osmário Forte Daltro sustentou, em impugnação, que “é pessoa idosa, portador de comorbidades, vive exclusivamente de pensão de sua aposentadoria, atravessando sofrível situação financeira – superendividamento, conforme se faz provar pelos inclusos documentos, relatadores do amargo experimento do seu viver, restando-lhe pequena quantia para garantia do mínimo existencial, impossibilitando por esses motivos a liquidação do débito exequendo".
 
Jan Áureo Gomes Andrade, por sua vez, alegou "a inexistência do elemento subjetivo, o dolo, na conduta do impugnante”, bem como que as “circunstâncias detalhadas não revelam intenção deliberada ou má-fé por parte do impugnante, sugerindo, ao contrário, uma abordagem isenta de intenções ilícitas”. Afirmou, ainda, que a “ausência de indicativos de dolo sugere a necessidade de uma análise mais aprofundada da conduta em questão, a fim de se estabelecer uma interpretação justa e adequada à realidade dos fatos apresentados".
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que os argumentos trazidos pelos executados não afastam a obrigação fixada no título executivo judicial, devidamente transitado em julgado.
 
“Em relação ao argumento de superendividamento e impossibilidade financeira apresentado por Osmário Forte Daltro, é importante destacar que, embora seja relevante considerar a condição financeira do executado para assegurar o mínimo existencial, os elementos apresentados nos autos não evidenciam a impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação”, diz trecho da decisão.
 
Quanto ao argumento de ausência de dolo apresentado por Jan Áureo Gomes Andrade, juiz afirmou que a questão já foi “amplamente debatida e superada na fase de conhecimento, culminando na sentença condenatória protegida pelo manto da coisa julgada”.
 
“Ante o exposto, indefiro as impugnações apresentadas pelos executados Osmário Forte Daltro e Jan Áureo Gomes Andrade, determinando o prosseguimento do feito”.
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