O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão de primeiro piso de declarou a prescrição e livrou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de responder pelo homicídio do ex-vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, executado a tiros em agosto de 2002. Segundo o Ministério Público, o assassinato foi motivado pela disputa por pontos de exploração de jogos de azar. Arcanjo seria o mandante da execução.
Leia mais
Juiz nega absolver Pop em ação por suposta 'rachadinha' que desviou mais de R$ 860 mil da Câmara de Cuiabá
Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (4), os magistrados da Segunda Câmara Criminal do TJMT desproveram o mérito do recurso em sentido estrito movido pelo Ministério Público, que buscava reformar sentença proferida pelo Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a qual extinguiu a possibilidade de Arcanjo ser punido pelo crime diante da prescrição.
O órgão ministerial anotou que é inconstitucional e inconvencional aplicar a prescrição a crimes dolosos contra a vida, sustentando que ainda não haveria transcorrido o lapso temporal para prescrever sua suposta participação no homicídio. A tese, contudo, foi rejeitada pela unanimidade da Câmara julgadora, que seguiu o posicionamento do desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes.
De acordo com a denúncia, os “capangas” do ex-bicheiro, o PM Hércules Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza, Edmílson Pereira da Silva, João Leite e José de Barros Costa, assassinaram Valdir Pereira em 7 de agosto de 2002.
Pereira, além de vereador, era ex-PM e se candidatava à época ao cargo de deputado estadual, quando foi executado por disparos de arma de fogo, efetuados em frente a sua casa, enquanto conversava com amigos. Depoimentos de testemunhas evidenciaram que o crime aconteceu mediante tocaia.
As investigações apontaram que Pereira estava envolvido com cobrança de dívidas de jogos de azar. Arcanjo, que dominava o jogo do bicho em Mato Grosso, sentiu-se ameaçado por Pereira e decidiu resolver a situação e encomendou o homicídio.