O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a juíza aposentada, Sonja Faria Borges de Sá, condenada por peculato. Entre 2005 e 2007, na comarca da Jaciara, onde era titular, Sonja gastou R$ 144 mil dos cofres públicos e designou servidores que deveriam trabalhar em seu gabinete para serviços domésticos, como segurança, jardineiro, motorista e babá.
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Sonja foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão, no regime semiaberto. Contra esse acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT), ela apelou no STJ, alegando que a Corte incorreu em omissões processuais e deveria ser reformado. Contudo, Sebastião Reis negou provimento ao recurso especial.
O ministro anotou que as teses sustentadas pela defesa de Sonja foram exaustivamente debatidas pelo TJMT, que, por sua vez, concluiu que, na condição de magistrada, ela desviou dinheiro público para indicar e admitir servidores que deveriam laborar em seu gabinete, as quais, na verdade, lhe prestavam serviços particulares e domésticos, o que configurou o peculato em sua conduta.
Sobre a materialidade do peculato, o Tribunal mato-grossense concluiu que a nomeação desses servidores pelo gabinete da juíza dificultou a fiscalização, e que eles, na verdade, foram exclusivamente contratados para atender seus interesses particulares.
Testemunhas que foram contratadas por Sonja relataram à Justiça que tiveram que desempenhar, em sua residência, atividades de motorista, funções de secretaria e doméstica, jardinagem e até como babá. Vale lembrar que, durante esse período, ela era lotada em Jaciara, mas morava em sua casa, localizada em Curitiba, alegando afastamento por motivos de saúde.
“Todavia, embora a apelante negue a prática delitiva, é forçoso reconhecer a existência de elementos probatórios suficientes para comprovar a conduta criminosa narrada na exordial acusatória, uma vez que, na condição de magistrada, desviou valores do erário estadual, mediante a indicação e a admissão de pessoas em cargos comissionados em seu gabinete – no período julho de 2005 a dezembro de 2007 –, as quais, na realidade, prestavam serviços particulares diversos para ela”, destacou.
Diante disso, o recurso movido por ela foi indeferido por Sebastião, em decisão proferida na última sexta-feira (29). “Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento”, decidiu.