O vereador afastado Paulo Henrique de Figueiredo (MDB) protocolou, no último dia 27 de novembro, recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a suspensão das medidas cautelares decretadas pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO), que incluem busca e apreensão, sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias. O bloqueio foi decretado no âmbito da Operação Pubblicare, deflagrada pela Polícia Federal em 20 de setembro, culminando na prisão de Paulo. Dias depois, ele foi solto, mas afastado do cargo.
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O caso é um desdobramento da Operação Ragnatela, que investiga crimes como corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo agentes públicos municipais e membros do Comando Vermelho. Por meio de boates e shows nacionais, a facção lavava milhões de reais obtidos ilicitamente. Vereador Paulo e agentes públicos, como assessores e fiscais, ajudavam na trama facilitando a liberação de alvarás para os eventos.
A defesa, representada pelo advogado Ricardo Spinelli, solicitou que o recurso seja recebido com efeito suspensivo, o que, na prática, impediria que os bloqueios e sequestros continuassem válidos até o julgamento final do recurso. O principal argumento é que os bens de Figueiredo foram adquiridos de forma lícita, com documentação que comprova a legalidade de suas posses.
No dia 20 de setembro, o Nipo determinou o bloqueio de R$ 1 milhão das contas de José Marcio Ambrosio, acusado de ser o laranja e motorista do vereador Paulo Henrique (MDB). Além disso, o magistrado sequestrou uma chácara e dois carros de Paulo.
Constatando que Paulo e os demais transacionavam valores expressivos e incompatíveis com as respectivas rendas, na casa dos milhões, os quais não detinham lastro de legalidade, o juiz, então, mandou sequestrar do vereador um Renaut Sandero, um Jeep Renegade e um imóvel situado na Chácara Três Morros Aguaçu, em Cuiabá.
No recurso, a defesa sustenta que a decisão de primeiro grau carece de fundamentação substancial e não apresentou indícios robustos que vinculem os bens ao cometimento de crimes. Argumenta-se que não há elementos suficientes que caracterizem o periculum in mora (risco na demora da decisão) e o fumus boni juris (plausibilidade do direito alegado), requisitos essenciais para a manutenção das medidas constritivas.
A petição destaca que não foram apresentados elementos que comprovem que os bens bloqueados tenham origem ilícita ou que sejam instrumentos de crimes. “Inexistem razões para a manutenção das medidas, além de não haver nexo de instrumentalidade que justifique o sequestro de bens”, reforça o documento.
A Operação Pubblicare, também chamada de 2ª Fase da Operação Ragnatela, investiga um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e faccionados do CV. Em 20 de setembro de 2024, o Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) obteve autorização para busca e apreensão de bens e bloqueios de contas dos investigados, incluindo Paulo Henrique de Figueiredo.
A defesa, no entanto, alega que tais medidas foram genéricas e desprovidas de critérios sólidos. Como alternativa, caso o recurso não seja integralmente acolhido, Figueiredo solicita ser nomeado como administrador e fiel depositário dos bens apreendidos, até que o processo seja concluído.
Com a apelação formalizada, o TJMT deverá intimar o Ministério Público para apresentar contrarrazões antes de decidir sobre o pedido de efeito suspensivo. A decisão final sobre a manutenção ou suspensão das medidas cautelares será avaliada pela Terceira Câmara Criminal do TJMT, que julgará o mérito do recurso.
As investigações constataram que Paulo, na condição de vereador e presidente do Sindicato dos Agentes de Fiscalização do Município de Cuiabá, apresentou movimentações financeiras entre junho de 2023 e junho de 2024 incompatíveis com sua renda declarada de R$ 36.360.00.
Nesse período, ele recebeu R$ 1.2 milhão em sua conta no Banco do Brasil, provenientes principalmente de PIX (R$ 408 mil), DOC/TED (R$ 227 mil), ordem bancária (R$ 211 mil), depósitos online TAA (R$ 168 mil) e proventos (R$ 165 mil).
Os remetentes de destaque foram o próprio Paulo Henrique de Figueiredo (R$ 224.357.86), José Márcio Ambrósio Vieira (R$ 50.483.09), José Maria Assunção (R$ 11.890.00), Luany Vieira Masson (R$ 8.459,33), Marcelo Ambrósio Vieira (R$ 7.497.00), Rodrigo de Souza Leal (R$ 6.000,00), Maria Edinalva Ambrósio Vieira(R$ 5.178,33), Marcia Maria Ambrósio Vieira Santos (R$ 2.982,00), Marilene Ambrósio Vieira (R$ 2.279.01) e Elzyo Jardel Xavier Pires (R$ 1.500,00).
Entre os principais destinatários das transações de Paulo Henrique destacam-se Josiane Patricia da Costa Figueiredo (R$ 36.000,00), Luany Vieira Masson (R$ 35.354.70), Luis Wagner Cerqueira da Silva (R$ 31.500,00), José Maria Assunção (R$ 17.900.00), Willian Aparecido da Costa Pereira, o ‘Willian Gordão’(R$ 13.850.00), que está preso desde a primeira fase da operação, e Sueley Aparecida da Silva Souza Fontes (R$ 5.500,00).
“As transações realizadas por Paulo Henrique, incluindo os múltiplos depósitos em terminais de autoatendimento e as frequentes transferências via PIX para diversos beneficiários reforçam a suspeita de que os fundos estão sendo movimentados de maneira a evitar a identificação da origem e do destino final dos recursos”, destacou o juiz ao ordenar o bloqueio.