Acusado pela operação Ragnatela de “emprestar” duas empresas para o Comando Vermelho lavar dinheiro, João Lennon Arruda de Souza foi mantido preso por ordem do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, proferida na última sexta-feira (29). Ofensiva da Polícia Federal, deflagrada em junho, combateu esquema de lavagem da facção, orquestrado via boates e shows de funkeiros nacionais, e que contava com auxílio de agentes públicos, como o vereador Paulo Henrique Figueiredo (MDB), já afastado, para liberação de alvarás para realização dos eventos.
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Em junho, a Polícia Federal deflagrou a operação Ragnatela para combater a lavagem de dinheiro orquestrada pelo grupo, que conta com integrantes do Comando Vermelho, empresários, promotores de eventos, e agentes públicos.
Casas de shows, lava jato, restaurantes e estabelecimentos comerciais eram usados como fachada para camuflar a origem ilícita dos valores obtidos. Segundo a PF, o vereador Paulo Henrique (MDB), réu no âmbito da Pubblicare, desdobramento da Ragnatela, é acusado de usar sua influência na obtenção licenças por meio de fiscais da Prefeitura da Capital em benefício ao grupo do Comando Vermelho para realização de shows nacionais na capital.
Na decisão, Bezerra destacou que, apesar de Lennon atestar o funcionamento do Clube CT Mangueiras LTDA e do Restaurante e Peixaria Mangueira, ambos com CNPJ cadastrados em seu nome, bem como que possui predicados favoráveis e é pai de dois menores, ele seria o “testa de ferro” de Joanilson Lima de Oliveira, vulgo “Japão”, “operacional” do CV, responsável por recolher o dinheiro proveniente de crimes, bem como para o cadastro de novos integrantes e traficantes.
Lennon foi preso, então, após ser denunciado no âmbito da Operação, com objetivo de garantir a ordem pública e cessar a reiteração delitiva, diante da demonstração de indícios de autoria e materialidade acerca da prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Para demonstrar tais indícios que justificaram a manutenção do cárcere, o juiz anotou que as investigações demonstraram que, além da ligação estreita com “Japão”, Lennon emprestava as empresas para as lideranças do Comando Vermelho realizarem os eventos, e que Willian Aparecido, vulgo “Gordão”, estaria no quadro societário das pessoas jurídicas.
Transações entre as empresas de Lennon e de “Gordão”, a WA da Costa Pereira, foram registradas pela PF, com objetivo de repassar os valores investidos por Joadir Alves, vulgo “Joagador” e um dos líderes da trama, para a realização de shows e eventos, bem como para o pagamento de despesas pessoais deste.
De acordo com a análise, ainda, grande parte dos valores estaria vinculada a depósitos fracionados em espécie, além de transferências de menor valor, indicando o possível intento de “camuflar” a real quantia obtida por meio de atividades ilícitas.
“Assim, apesar do esforço argumentativo da defesa, a juntada de fotos e vídeos acerca do funcionamento da empresa de JOÃO LENNON, por si só, não é suficiente para afastar os fortes indícios de seu uso para a lavagem de dinheiro, assim como do vínculo deste com os demais denunciados”, destacou o magistrado.
Outro ponto que não passou batido, e que evidenciou que há risco de Lennon cair em reiteração delitiva, foi o fato de que ele tentou fugir da Justiça. Segundo as investigações, ele e Joadir usaram documentos falsos para comprarem uma passagem para o Rio de Janeiro, onde não teriam as ordens de prisão cumpridas.
Contudo, a fraude foi constatada pela companhia aérea, que acionou a Polícia Federal. Assim que chegaram no Rio de Janeiro, Lennon e Joadir foram presos pelos agentes federais ainda dentro da aeronave. Na ocasião, eles confessaram que estavam fugindo da Operação.
Outro ponto lembrado pelo juiz foi que Lennon também emprestou seu nome para aquisição de caminhonetes em favor de Joadir e “Gordão”.
Sobre os predicados favoráveis, Bezerra lembrou que os mesmos não são capazes, por si só, de justificar a revogação. O fato de Lennon ser pai de dois menores também não modificou o entendimento de Bezerra, uma vez que ele não provou ser o único responsável pelo cuidado dos filhos.