O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu à Justiça Federal a ação oriunda da Operação Hypnos, deflagrada em março de 2023 pela Polícia Civl para desarticular esquema milionário que teria se instalado na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), durante a pandemia em 2021. Decisão é desta sexta-feira (29).
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Segundo a investigação, aos menos em duas situações distintas os investigados utilizaram indevidamente o dinheiro público por meio da empresa Remocenter. Primeiramente, os suspeitos realizaram pagamento de R$ 1 milhão, posteriormente, mais R$ 2,2 milhões.
Em decisão na época dos fatos, o juiz Garcia de Freitas Bezerra decretou sequestro de bens, imóveis e valores no montante de R$ 3,2 milhões dos investigados, referente ao prejuízo causado a saúde pública de Cuiabá. O magistrado determinou também a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da empresa.
Atendendo pedido da sua defesa, patrocinada pelos advogados Ricardo Spinelli e Arthur Malheiros, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, então, remeteu o feito à Justiça Federal.
O magistrado anotou que no momento do recebimento da denúncia, a competência da Justiça Estadual era presumida, uma vez que não havia comprovação clara da origem federal dos recursos.
O caso envolvia a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, criada pela Lei n.º 5.723/2013. No entanto, diante das dúvidas sobre a origem dos valores, o Ministério Público solicitou informações à Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT) e ao Ministério da Saúde.
Conforme esclarecido pelas autoridades consultadas, a empresa pública não presta contas diretamente à União, pois não recebe recursos diretamente do Ministério da Saúde ou do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Ainda assim, seu orçamento é composto exclusivamente pela “Fonte 659”, denominada “Demais Fundos Vinculados Destinados à Saúde”.
Apesar da manifestação do Ministério Público apontar que os pagamentos envolvidos na denúncia foram efetuados com recursos federais destinados ao combate à pandemia, os dados mostraram que esses valores foram repassados por meio da modalidade “fundo a fundo”, caracterizando-se como transferências constitucionais e, portanto, de competência federal. Diante disso, Jean remeteu o caso à esfera federal.
“Diante do exposto, após o regular trâmite da ação penal, esclarecidas as especificidades do caso concreto, considerando que compete à União fiscalizar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde para os Fundos de Saúde dos demais entes, em qualquer modalidade, reconheço a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do presente feito”, decidiu.
A investigação da primeira fase da Operação foi concluída em 17 de fevereiro de 2023 e convertida em ação penal, com denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, tornando réus os 11 indiciados no inquérito policial.