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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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MARQUINHOS XTREME

Condenado no regime fechado, empresário que integrou esquema de R$ 12 milhões é mantido preso

Foto: Reprodução

Condenado no regime fechado, empresário que integrou esquema de R$ 12 milhões é mantido preso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva do empresário Marcos Torres Vieira, o “Marquinhos Xtreme”, condenado a cinco anos no regime fechado por integrar organização criminosa especializada em furto e receptação de veículos, responsável por causar prejuízo de R$ 12 milhões às vítimas de Cuiabá e Várzea Grande. Decisão é desta quarta-feira (27).


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Após ter HC negado por ordem monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, Xtreme apelou ao STF, alegando a falta de pressupostos necessários para a manutenção da preventiva. Requereu, portanto, concessão do pedido para revogar o decreto de segregação, com ou sem imposição de medidas cautelares.

Moraes, no entanto, negou o pedido de pronto, uma vez que a defesa de Xtreme levou o processo ao STF antes mesmo de o colegiado do STJ analisar o pedido. Somente após o exaurimento de instância é que o Supremo pode examinar habeas corpus. Como isso não ocorreu, o mesmo foi indeferido.

Com isso, Marquinhos Xtreme segue detido. Em agosto, ele e outros 18 alvos da Operação Avalanche foram condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Xtreme recebeu cinco anos no regime fechado. Além dele, Oneilson Ramos dos Santos, vulgo “Batata”, também pegou 5 anos.

A operação, que teve a primeira fase deflagrada em fevereiro de 2022, teve como alvo uma organização criminosa identificada em 60 procedimentos investigados na DERFVA e que pode estar ligado a mais de 1.200 subtrações de motocicletas ocorridas nos últimos três anos na região metropolitana, além da adulteração de aproximadamente 150 placas de veículos. 
 
A maior parte das subtrações dos veículos ocorreram em shoppings, hospitais e supermercados, tendo como principais vítimas trabalhadores, que adquiriram os veículos de maneira parcelada para ser utilizado como meio de transporte para o trabalho.
 
Estima-se que a somatória do prejuízo causado às vítimas seja de aproximadamente R$ 12 milhões. 
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