Juiz Federal Diogo Negrisoli Oliveira indeferiu pedido liminar que buscava suspender obras na estrada de Chapada dos Guimarães, trecho do Portão do Inferno. Decisão foi estabelecida em ação do Ministério Público Federal.
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Em meados de outubro, o MPF e o Ministério Público do Estado (MPE) moveram ação civil, com pedido liminar, visando a suspensão imediata das obras no local.
Os órgãos apontam várias irregularidades no processo de licenciamento ambiental da obra, e alertam para o risco de alterações irreversíveis na tipografia da área, bem como aumento de risco nos deslizamentos e impactos à comunidade Quilombola “Lagoinha de Baixo”, situada no interior do Parque Nacional de Chapada.
No julgamento do mérito da ação, pediram a nulidade do processo de licenciamento ambiental da obra em razão de diversas irregularidades, como a ausência de motivação para aplicação do licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras de retaludamento, a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, dentre outras.
Na ação, os MPs solicitam, ainda, que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha pelo projeto de retaludamento da rocha feita pelo Estado do Mato Grosso, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra/MT).
A procuradora da República Marianne Cury Paiva e o promotor de justiça Leandro Volochko, autores da ação, pedem também a realização de estudos mais detalhados que considerem os aspectos ambientais, geológicos e cênicos do Portão do Inferno, bem como aspectos sociais, econômicos e de locomoção dos municípios abrangidos pelo Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Deve ser garantida também a participação da população na tomada de decisão, utilizando critérios e metodologias claras para escolha da alternativa de intervenção na região.
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, sustentou que o projeto de retaludamento foi escolhido após uma série de estudos, realizados pela Sinfra, e consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.
Essa opção foi escolhida considerando vários fatores: garante mais segurança quanto ao risco de quedas de blocos e também em relação ao possível colapso do viaduto; tem custo financeiro menor; prazo de execução mais rápido; menos complexidade; e menos impacto socioeconômico ao município de Chapada dos Guimarães.
Examinando o caso, o juiz anotou que não verificou ilegalidades cometidas pelo Estado que justificassem a intervenção da Justiça. Também levou em conta existente risco de que a população não consiga retornar para casa em Chapada, Campo Verde, Cuiabá e região, sobretudo nos períodos de chuva.
A burocracia inerente à esse tipo de obra, que exige estudos de impacto, licenciamentos e diversos processos, também foi considerada por Diogo, já que, determinar sua paralisação imediata poderia culminar em forçar o Estado a fechar o trânsito no local, bem como colocar a população ainda mais em risco, já que está sendo feito o acompanhamento diário de toda atividade no trecho.
O juiz ainda destacou que paralisar a construção pode ensejar em desperdício de dinheiro público, pois o trabalho já iniciou e há alto custo financeiro para refazer a cobertura vegetal já retirada, bem como efetuar o pagamento dos serviços já realizados pela empresa contratada para a obra.
“Por fim, o deferimento da medida liminar prolongará ainda mais a resolução definitiva de problema que já dura meses e, diante de todas as circunstâncias mencionadas nesta decisão, poderá causar efeitos irreversíveis, o que também impede a concessão da tutela provisória requerida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Desse modo, apesar dos argumentos substanciais da parte autora, não se mostra adequada, por ora, a suspensão da obra de retaludamento”, decidiu, em ordem proferida no último dia 14.
São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.