Juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, alertou sobre possibilidade de perdão judicial proveniente de delação premiada e determinou a juntada de comprovantes do cumprimento de acordos firmados pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa e o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf. Documentos devem ser entregues no prazo de 20 dias. Ação versa sobre suposta fraude com a Marfrig.
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Ação mira Silval da Cunha Barbosa, Luis Roberto Firmino da Silva, Marcel de Souza Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Marcos Antonio Molina dos Santos, Rafael Yamada Torres e Karla Cecília de Oliveira Cintra.
“Foram realizados acordos premiais, inclusive com pedidos de perdão judicial, situação que pode até, teoricamente, tornar desnecessária ou abreviar a produção de provas em audiência. Dessa forma, deverão as defesas técnicas carrearem aos autos a comprovação de cumprimento dos acordos, para o que assina-se o prazo de vinte dias”, traz decisão.
Processo aponta que nomes solicitarem e receberem vantagem indevida do grupo econômico Marfrig Alimentos S.A., incorrendo na prática do delito de corrupção passiva qualificada, “uma vez que, em consequência da vantagem indevida, em tese, solicitada e recebida, os funcionários públicos praticaram ato de ofício infringindo dever funcional ao fornecer tratamento tributário e administrativo diferenciado à referida empresa perante o Estado de Mato Grosso, fatos esses que supostamente ocorreram entre os anos de 2010 a 2015”.
Ainda segundo processo, os envolvidos elaboraram três contratos de prestações de serviços ideologicamente falsos, com a finalidade de justificar a emissão de notas fiscais da empresa Trimec em favor do grupo Marfrig Alimentos.