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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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Empresário do ramo de fomento mercantil firma acordo para se livrar de ação de R$ 12 milhões

Foto: Reprodução

Empresário do ramo de fomento mercantil firma acordo para se livrar de ação de R$ 12 milhões
Juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o empresário Jurandir da Silva Vieira. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (14).


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"Homologa-se o acordo de não persecução penal, firmado entre o Ministério Público e o acusado Jurandir da Silva Vieira, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas".

Processo protocolizado em 2018 mirou Jose Márcio Menezes, Jair de Oliveira Lima, Claudia Angelica de Moraes Navarro, Emanuel Gomes Bezerra Junior, Eder de Moraes Dias, Percival Santos Muniz, Lucia Alonso Correia e Jurandir da Silva Vieira.
 
Conforme consta dos autos, nos anos de 1989 e 1990, a empresa Bandeirantes sagrou-se vencedora de três procedimentos licitatórios, celebrando com a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso contratos de empreitada.
 
Ainda conforme os autos, passados mais de 15 anos, os denunciados orquestraram um verdadeiro esquema criminoso, e, com a finalidade de desviar dinheiro público, criaram um cenário envolvendo os contratos da empresa Bandeiras.
 
Conforme o Ministério Público, os denunciados deram fim aos documentos relacionados aos contratos firmados entre a empresa e o Estado de Mato Grosso, para, em seguida, apresentarem supostas cópias.
 
Depois, requereram o recebimento de valores a pretexto de um restabelecimento “do equilíbrio econômico financeiro” dos contratos mencionados. Inquérito apontou que documentação é fraudulenta. Foi constatado, por meio de perícia, que os requerimentos e ofícios supostamente emitidos na década de 90 foram redigidos em computadores. Contudo, na época, não havia no Brasil a disponibilidade de software compatível como o utilizado para a elaboração dos documentos. Conforme a ação, houve o pagamento de e R$ 12 milhões.
 
Jurandir é proprietário das empresas Faneca Distribuidora de Cosméticos, Solução Comercial e Solução Análise de Crédito. Ele teria sido destinatário de R$ 550 mil do produto da corrupção, o que se refere a quitação de empréstimo anterior.
 
Porém, ao ser interrogado, Jurandir alegou que o valor foi recebido em razão da celebração de três contratos de mútuos entre suas empresas e a pessoa de Jair de Oliveira.
 
Na data de 17 de fevereiro de 2016, o denunciado protocolizou cópias dos três contratos de mútuo, com reconhecimentos de firma e carimbos do Serviço Notarial e Registral Xavier de Matos.
 
Ocorre que o Notário Registrador Antonio Xavier de Matos esclareceu que Jair e Jurandir não possuíam firma em sua serventia. Os carimbos constantes dos documentos seriam falsos.
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