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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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briga pela câmara

Ministro mantém indeferido registro de Nicássio e quase três mil votos seguem congelados em Cuiabá

Foto: Reprodução

Ministro mantém indeferido registro de Nicássio e quase três mil votos seguem congelados em Cuiabá
Ministro André Mendonça, em atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso especial de Nicassio José Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), que busca pelo deferimento do seu registro de candidatura ao cargo de vereador em 2024, descongelando os votos recebidos.


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Em caso de descongelamento dos 2.975 votos, cenário da nova Câmara de Cuiabá será alterado. Nicassio ainda pode recorrer da decisão monocrática.
 
Recurso especial eleitoral foi interposto por Nicassio José Barbosa contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), que confirmou a sentença pela qual indeferido o requerimento de registro de candidatura (RRC) do recorrente ao cargo de vereador do Município de Cuiabá, nas eleições de 2024, por incidência da inelegibilidade. Nicassio é condenado por tentativa de homicídio.
 
A sentença de primeiro grau indeferiu o registro de candidatura por entender que o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, previsto na Lei Complementar nº 64/90, ainda não havia transcorrido.
 
Os recorrentes argumentam que a inelegibilidade prevista estende-se além dos limites razoáveis, violando os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e da presunção de inocência.
 
Em sua decisão, Mendonça argumentou que a alegação do recorrente de que a aplicação do prazo de inelegibilidade extrapola os limites razoáveis não encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
 
“Dos autos, extrai-se que o recorrente cumpriu pena de 09 anos e 08 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio, sendo a extinção da punibilidade declarada em 12/09/2018. Assim, seguramente, não houve o transcurso do prazo de 8 anos após a extinção da punibilidade, tal como previsto no art. 1º, inciso I, alínea e, item 9, o qual se encerrará em 2026”.
 
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, concluiu André Mendonça.
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