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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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EMPRESÁRIOS RÉUS POR PECULATO

Homologado acordo de R$ 14 mil que ex-deputada firmou para se livrar de ação que julga desvio de R$ 317 mil na Seduc

Foto: Reprodução

Homologado acordo de R$ 14 mil que ex-deputada firmou para se livrar de ação que julga desvio de R$ 317 mil na Seduc
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo que a ex-deputada federal e atual diretora da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Rosa Neide, firmou para se livrar de virar ré em ação por peculato, consistente no desvio de R$ 317 mil dos cofres públicos, em 2014, quando ela era Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT).


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Rosa Neide passou por audiência e, nesta quinta-feira (14), o juiz publicou a decisão de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, no qual ela se comprometeu a devolver R$ 14 mil para não responder a ação.

“Homologa-se o Acordo firmado entre o Ministério Público e os acusados Rosa Neide Sandes de Almeida, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas. Advirta-se à beneficiada que o Acordo será imediatamente revogado se os acusados vierem a descumprir qualquer das condições impostas”, decidiu o magistrado.

Em decisão publicada no último dia 28, Almeida Portela recebeu a denúncia e tornou réus por peculato os empresários Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti.

Segundo a acusação ministerial, na condição de Secretária, Rosa Neide firmou contrato superfaturado com Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, de propriedade de Dalmi e Fábio Defanti, para aquisição de 10 mil unidades de agendas e cadernos. Contudo, essa compra foi simulada, pois os materiais não foram comprovadamente entregues à pasta.

Não bastasse esse contrato, superfaturado, a Controladoria Geral do Estado fez nova auditoria e constatou um segundo procedimento de aquisição, também fraudulento, cujo objetivo era tentar encobrir as irregularidades do primeiro.

De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, responsável pela denúncia, de 2024, os dois processos estavam interligados, o que configurou esquema fraudulento coordenado. Auditorias confirmara a simulação da primeira compra e a tentativa de mascarar a fraude por meio do segundo processo de aquisição.

Inicialmente, a auditoria identificou que a aquisição dos 10.000 cadernos/agendas foi simulada, uma vez que não houve comprovação da entrega ou recebimento físico dos produtos.

Posteriormente, a criação do Processo de Aquisição, no final de 2014, buscou legitimar a irregularidade anterior ao autorizar uma nova aquisição de 8.000 cadernos/agendas, com o objetivo de justificar a falta de entrega do primeiro lote e criar uma falsa aparência de regularidade nos registros.

No entanto, a análise detalhada dos documentos do segundo processo também revelou que a entrega das oito mil unidades ocorreu antes mesmo da formalização de atos essenciais à aquisição pública, como a solicitação de compra, a autorização e o Termo de Referência.

“Esses atos, indispensáveis para garantir a legalidade e conformidade do processo, só foram formalizados após a entrega dos produtos, o que evidencia a natureza fraudulenta do procedimento. Além disso, foi constatado que a empresa GRÁFICA PRINT entregou os cadernos sem a devida garantia de recursos orçamentários, numa tentativa clara de assegurar o pagamento antes do término do ano fiscal, o que não se concretizou devido à mudança de gestão”, narrou o promotor.

Diante da demonstração de que Rosa Neide, na condição de Secretária de Educação, e Dalmi e Fábio Defanti, donos da Gráfica Print, desviaram R$ 317 mil dos cofres públicos, o promotor denunciou os empresários por peculato. Rosa Neide se livrou de ser imputada pelo crime porque formalizou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público.

Para não se tornar réu por peculato, a ex-deputada se comprometeu a devolver 10 salários mínimos (cerca de R$ 14.120,00) em cinco parcelas, quantia essa que será destinada em favor de entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. Ela também vai ter que se manter atualizada perante a justiça e comprovar atividade lícita trimestralmente. Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo, ela será denunciada pelo Ministério Público.  
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