O juiz Bruno D’Oliveira Marques decretou a revelia do Instituo Gerir, acionado na justiça pelo Governo de Mato Grosso, objetivando a restituição do valor de R$ 20 milhões referentes a dois contratos de serviços médicos no Hospital de Sinop. Em decisão publicada nesta quarta-feira (13), o magistrado anotou que o Gerir foi devidamente intimado, mas permaneceu silente e, com isso, a revelia foi decretada.
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Após deixar de apresentar a defesa no prazo legal, o juiz decretou sua revelia, entretanto, anotou que isso não implica em presunção absoluta dos fatos alegados, assim como não prejudica o direito do réu à produção de provas. As partes foram intimadas para especifiquem as provas que entendem necessárias.
Segundo os autos, o montante global inicialmente previsto nos contratos era de R$ 18 milhões, e o valor mensal de R$ 3 milhões. Devido à necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos no Hospital de Sinop, foi estabelecido o segundo contrato. O valor global inicialmente estipulado foi de R$ 33 milhões.
Em ambos os contratos foi estipulada a obrigação da OSS em cumprir metas pactuadas (metas quantitativas e qualitativas), prestar contas acerca da aplicação dos recursos destinados ao custeio de despesas e investimentos, bem como constituir o fundo de reserva legal (reserva destinada ao atendimento de contingências) e respectiva prestação de contas.
Auditoria constatou o descumprimento por parte do Instituto Gerir de item que trata da constituição do Fundo de Reserva Legal, bem como fora apontado que o Poder Público vinha corretamente detectando o descumprimento de metas.
Diante das irregularidades detectadas, do risco quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no contrato de gestão, e das orientações apresentadas pela CGE, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto n. 06, de 16/01/2019, determinou a intervenção do Poder Executivo estadual para gerenciar, operacionalizar e executar a prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop.
Durante a intervenção, parecer técnico-contábil concluiu pela existência de passivo financeiro a ser restituído/ressarcido aos cofres públicos pela referida OSS no importe de R$ 23 milhões.
Mesmo com as observações feitas pelo estado, o Instituto Gerir propôs Ação de Execução contra o Estado de Mato Grosso em que alega fazer jus ao recebimento da R$ 9 milhões, que, atualizado atingiria a monta de R$ 17 milhões.
No processo, Mato Grosso pede, liminarmente, o arresto de bens e valores do Instituto Gerir, no montante necessário ao ressarcimento. Ainda, o sobrestamento do processo da ação de execução proposta pela OSS.
No mérito, o governo estadual pede que se reconheça a total procedência dos pedidos formulados na inicial, “para condenar o Instituto Gerir, ora Requerido, a efetuar o ressarcimento da quantia R$ 20 milhões”.