O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a cirurgiã dentista Mara Kenia Dier presa preventivamente no âmbito da Operação Escadotes, deflagrada pela Polícia Federal contra organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão colegiada, os magistrados negaram trancar a ação penal em face da ré.
Leia mais:
Corregedor arquiva ação de advogado que acusa desembargadores de esquema de decisões envolvendo fazenda de R$ 80 mi
Em sessão de julgamento encerrada nesta terça-feira (12), os desembargadores da Primeira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri e, por unanimidade, negaram habeas corpus ajuizado pela defesa de Mara Kenia.
A recorrente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sustentando constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação para a manutenção da segregação. Requereu, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
Mara Kenia está detida desde maio quando foi alvo da Operação Escamotes, que apura um esquema de tráfico de drogas e armas de Mato Grosso para outros estados da federação.
Além do crime de financiamento para o tráfico, ela foi denunciada pelo Ministério Público por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A dentista é esposa do empresário Flávio Henrique Lucas, suposto líder da organização. Ele também está preso.
Para negar o habeas corpus, Perri anotou que há suspeita de que ela era a pessoa responsável por alugar e entregar os veículos carregados com drogas para as "mulas" realizarem o transporte para outros estados.
Quando foi presa, a PF estimou que Mara teria transportado entre 95 quilos de cocaína e 60 quilos de maconha, por meio dos carros que eram alugados por ela, que entregava os veículos para as mulas levarem os entorpecentes para outros estados.
“O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando evidenciada de forma indubitável a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa. Não há ilegalidade no decreto de prisão, calcado na garantia da ordem pública, amparado em elementos dos autos que demonstram a gravidade concreta do crime, notadamente diante dos fortes indícios de envolvimento da paciente em associação criminosa destinada ao tráfico de grande quantidade de entorpecentes entre Estados da Federação”, diz trecho do acórdão.
Operação
Operação Escadotes foi deflagrada no dia 22 de maio pela Polícia Federal contra uma organização criminosa voltada à prática de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Foram alvos de mandado de prisão: Flávio Henrique Lucas, Thiago De Oliveira, Mara Kenia Dier Lucas, Marco Antônio Da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimaraes, Kelvin Diego Minott Egue, John Carlos Lemos Da Silva e Pedro Benício Rodrigues de Sá.
Segundo a PF, o grupo criminoso operava de Cuiabá e da capital enviava drogas e armas escondidas em fundos falsos produzidos em veículos alugados, tendo como destino diversas regiões no Brasil.
As investigações tiveram início em agosto de 2023, durante a prisão em flagrante de uma pessoa que transportava cerca de 40 kg de entorpecentes em um fundo falso de veículo.