O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, arquivou a reclamação movida pelo advogado Igor Xavier Homar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMT), Marilsen Addario, Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Igor acusou o trio de direcionar decisões em processo sobre a Fazenda Paraíso, de 1.452.000 hectares, situada em Luciara, avaliada em mais de R$ 80 milhões.
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Em decisão proferida nesta terça-feira (12), Campbell Marques decidiu arquivar o caso por falta de provas. Apesar da gravidade da imputação direcionada aos magistrados, a instrução processual evidenciou a ausência de elementos que pudessem indicar indícios de falha funcional.
A falta de provas, portanto, ensejou na ausência de justa causa a justificar a concessão do procedimento disciplinar. Segundo anotou o ministro, a demonstração da justa causa é essencial para instauração de PAD. Também não houve comprovação de que o
ex-juiz Marcelo Barros, condenado no “Escândalo da Maçonaria”, teria influenciado no caso.
“Consigne-se, ademais, que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie. Ante o exposto, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, decidiu Campbell Marques.
A disputa pela fazenda em questão, segundo o documento, jamais findou porque teria havido quebra de parcialidade na tramitação do processo e, possivelmente, condutas inadequadas dos magistrados.
Narra o advogado que, na primeira demanda, movida por Norival Comandolli em face de Evando Maciel de Lima e outros, foi requerida a concessão compulsória da “Fazenda Paraíso”, atualmente avaliada em mais de oitenta milhões de reais, em razão da suposta quitação integral de promessa de compra e venda firmada entre as partes.
Segundo o relato, porém, após nove anos de instrução processual, o feito foi julgado improcedente em primeira instância, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Após a sentença de primeira instância, os requeridos na ação de adjudicação compulsória ingressaram com ação de rescisão contratual cumulada com pedido de perdas e danos e reintegração de posse, a qual foi julgada procedente, deixando a parte requerida em um cenário de iminente perda do imóvel.
Ainda segundo a representação, com a chegada dos autos em segunda instância, as ações de apelação, curiosamente, teriam caminhado por sentido diverso do esperado após o ingresso no feito do advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz do TJMT aposentado compulsoriamente pelo CNJ, no chamado “Escândalo da Maçonaria”, e que responde vários outros processos, e que respondeu a ação penal pelo crime de peculato.
Sebastião de Moraes Filho, que está afastado por ordem do próprio CNJ por suspeita de integrar esquema de venda de sentenças, apresentou informações, aduzindo que o advogado estaria a pleitear em nome próprio por direito alheio, já que não seria parte de nenhum dos processos supramencionados.
Apontou ainda que não teria a parte juntado ao feito procuração com poderes específicos para que o advogado Igor pudesse atuar em âmbito disciplinar, o que impediria o prosseguimento da presente reclamação.
No mérito, sustentou que a relatoria do feito foi dada à desembargadora Clarice Claudino da Silva, atual presidente do TJ, tendo a desembargadora Marilsen Addario, na condição de primeira vogal, prolatado o voto vencedor.
Salientou, portanto, inexistir qualquer influência do advogado Marcelo Souza Barros, juiz que foi aposentado compulsoriamente no âmbito do Escândalo da maçonaria. Por fim, sustentou inexistir provas de violação de conduta funcional a amparar a instauração de processo administrativo disciplinar.
Marilsen, então, seguiu aduzindo que “a discordância, o descontentamento e a indagação sobre atos e decisões judiciais, bem como a crítica pontual à atividade do poder-juiz e de seus integrantes, são bastante salutares ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional. Entretanto, o magistrado não pode ser punido pelo conteúdo de seus fundamentos jurídicos, sob pena de se vulnerar a própria estabilidade democrática”.
Ao final, destacou que nos seus 36 anos de magistratura, nunca respondeu a qualquer processo administrativo disciplinar no exercício da função judicante, possuindo uma ficha funcional impecável, sem nenhuma mácula.
João Ferreira Filho apresentou informações semelhantes, reafirmando a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados. Destacou, ainda, que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor e que, ao participar dos julgamentos, buscou exclusivamente aplicar a lei, com transparência e observância do devido processo legal. Por fim, reforçou que suas decisões foram fundamentadas nas provas apresentadas e que qualquer alegação de conluio é infundada e carece de base probatória.
No final de outubro, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Tribunal de Justiça (TJMT) examine os pontos omissos apontados pelo advogado Igor Xavier Homar no acórdão envolvendo a fazenda Paraíso.
Martins acatou partes do agravo em recurso especial movido por Homar e ordenou o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração opostos pelo advogado na segunda instância.
As teses omissas apontadas são a alegação de quitação integral do contrato como requisito essencial para a propositura da ação, a ausência de fato superveniente (aditivo contratual denominado confissão de dívida) configurando documento novo firmado após o ajuizamento da ação a não constatação da existência de um terceiro depósito consignado em juízo, juntado na fase de alegações finais, antes da sentença de primeiro grau, e o exame da preclusão para todo e qualquer documento apresentado ao processo após a estabilização da relação processual.
Esses pontos, portanto, deverão ser reexaminados pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
Afastados
Vale lembrar que, além de Sebastião, João também foi afastado por ordem do CNJ pelo mesmo motivo: suspeita de participar de esquema de venda de sentenças, possivelmente revelado pelas respectivas atuações parciais em favor do advogado e, agora suspeito de ser lobista da Corte Estadual, Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023.
Após a extração dos dados de Zampieri, o Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado atuava como uma espécie de lobista no TJMT, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual.
O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou. As conversas flagradas entre eles corroboraram tais evidências.