Antônio Cordeiro de Lima Filho, preso enquanto aguarda passar pelo Júri por ter assassinado a própria companheira, Marilsa Aparecida Neubs, de 48 anos, ajuizou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a instauração de incidente de sanidade mental. Marilsa foi executada por Antônio a facadas, durante a madrugada do dia 18 de maio de 2023. Ao ser detido, ele alegou que cometeu o crime a mando de uma terceira pessoa, a qual a vítima teria dívida de drogas.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (11), porém, o ministro Otávio Almeida Toledo, do STJ, negou o pedido liminar contido no habeas corpus manejado por Antônio.
De acordo com as informações da Polícia Civil, uma testemunha encontrou o corpo da mulher no meio da via e acionou a Polícia Militar. Os agentes se depararam com o suspeito ao lado de Marilsa, abraçando o cadáver dela.
Quando percebeu a presença dos policiais, Antônio começou a chorar e disse que tinha esfaqueado Marilza. O suspeito apresentou duas versões. Uma delas de que outra pessoa teria ido ao local e matado Marilsa a facadas.
Os policiais começaram a desconfiar da atitude e durante uma busca, encontraram uma faca a três metros do corpo da vítima, com marcas de sangue. Questionado sobre a arma, Antônio afirmou que cometeu o crime a mando de uma mulher com quem Marilsa tinha uma dívida de drogas.
O homem disse também que a mulher ordenou que ele matasse a companheira, caso contrário ambos seriam mortos por uma facção criminosa. Diante disto, ele foi até uma casa, pegou uma faca e atingiu Marilsa próximo ao umbigo.
A Polícia Civil foi acionada e autuou o homem por homicídio qualificado (feminicídio). Ele foi denunciado pelo ministério público e aguarda passar pelo júri.
Defesa do réu alegou que ele está passando constrangimento ilegal, argumentando que o incidente se faz necessário para assegurar a adequada avaliação do estado mental do paciente e garantir a correta aplicação da justiça.
Acrescentou a Defensoria Pública que Antônio é portador de esquizofrenia e, por isso, existem dúvidas se ele possui capacidade de entender o crime que cometeu. Também apontou que ele usa medicamentos indicados para tratamento de graves condições psiquiátricas, o que reforça a necessidade de uma avaliação mais detalhada de sua saúde mental.
Examinando o pleito, contudo, Toledo decidiu negá-lo. O ministro consignou que a defesa não apresentou nos autos documentos que pudessem comprovar ou levantar dúvidas sobre a sanidade mental do réu, uma vez que a higidez psicológica é a regra.
Não basta, para concessão liminar de incidente mental, alegar que o réu tem crises de raiva, ou que usa remédios para ansiedade e depressão. É preciso acostar provas contundentes de tal quadro, com laudos e avaliações médicas. Além disso, Toledo lembrou que Antônio se apresentou às autoridades policiais e judiciaras, com pensamento e discurso organizados, normais.
No dia 30 de novembro ele foi interrogado e, na ocasião, não apresentou qualquer dificuldade de discernimentos durante o seu depoimento, ao contrário, relatou com detalhes os fatos ocorridos no dia que assassinou a companheira. Sobre alegada esquizofrenia, cabe a defensoria comprovar o quadro por meio de documentos e relatórios, o que não foi feito.
Por fim, ao negar a liminar, Toledo lembrou que o pedido se confunde com o mérito da demanda e, por isso, será julgado no momento correto da tramitação processual. Informações sobre a atual situação do réu e do processo foram solicitadas pelo ministro.