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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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CASA DA MÃE COMO GARANTIA

Acusado de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, advogado tem fiança de R$ 800 mil mantida

Foto: Reprodução

Acusado de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, advogado tem fiança de R$ 800 mil mantida
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ajuizado pela defesa do advogado Hugo Florêncio Castilho, acusado pela Operação Cartão Postal de liderar esquema que desviou milhões da Saúde de Sinop, em que buscava anular a fiança arbitrada como condicionante às medidas cautelares diversas da prisão. Requerimento era pelo desbloqueio da casa da mãe de Hugo, entregue para quitar a fiança de R$ 800 mil.


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Como há pedido idêntico já tramitando na Corte Superior, Paciornik reconheceu a litispendência dos casos e não conheceu do novo habeas corpus, manejado com o mesmo objetivo de anular a fiança. Decisão é desta segunda-feira (11).
 
Operação visou recompor os cofres públicos no montante de R$ 87 milhões, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerenciava a Saúde da cidade. Hugo Florêncio de Castilho foi preso acusado de liderar o esquema.
 
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, conseguindo a liberdade provisória do paciente, mediante pagamento de fiança arbitrada em R$ 800 mil. Para garantir a fiança, houve a entrega de uma casa em nome da mãe do investigado.
 
Contra o arbitramento da fiança, defesa apelou ao STJ, afirmando que a situação do paciente não é distinta da dos demais investigados que, em extensão da liminar deferida pela Corte local, obtiveram a liberdade provisória com dispensa do pagamento da fiança. Ou seja, Hugo pretendia receber decisão igual à do demais, no sentido de conseguir a provisória sem pagar fiança.
 
Assim, requereu, em liminar, a dispensa da fiança com imediato desbloqueio do bem imóvel de sua mãe, apresentado como garantia ao cumprimento da cautelar
 
Em decisão proferida em agosto, contudo, ministro Paciornik salientou que não é possível identificar constrangimento ilegal. Além disso, anotou que, ao menos em sede de instrução preliminar, houve fundamentação do Tribunal de Justiça para imposição da fiança, considerando que Hugo ostentava posição de líder do grupo, bem como de ter condição econômica privilegiada e de ser o maior beneficiário dos depósitos supostamente ilícitos que foram investigados.

Agora, Hugo deve aguardar a tramitação do primeiro recurso que moveu na Corte Superior para saber se ainda terá que arcar com a fiança arbitrada.
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