O juiz Rafael Depra Panichella determinou que o Centro de Ressocialização de Sorriso cumpra a ordem do Tribunal de Justiça (TJMT) que autorizou o padre Nelson Koch a trabalhar extramuros para uma empresa de pré-moldados na cidade. Nelson cumpre 48 anos de pena pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava.
Leia mais:
Coronel Assis também entra na mira do MPF por pix de R$ 1,4 milhão para VG
Na mesma ordem, proferida no último dia 1, o magistrado da 1ª Vara Criminal de Sorriso declarou a remissão de 9 dias da pena de Koch, pelos 25 dias que ele trabalhou no mês de julho.
No final de janeiro, Panichella havia negado pedido de Koch para atuar extramuros. Em acórdão publicado no dia 22 de outubro, então, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva e beneficiaram o padre com a possibilidade de laborar fora da prisão.
Porém, Koch deverá respeitar as seguintes condições: monitoramento eletrônico e acompanhamento físico permanente ou por rondas periódicas de policiais penais no local em que prestará seus serviços, acompanhamento por fiscais dos contratos dos tomadores de serviços, devidamente identificados nos termos de intermediação/cooperação firmados pela Fundação Nova Chance.
Em setembro de 2022, ele foi condenado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.
De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.
Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.
Preso na Ferrugem, Koch pediu à Justiça autorização para prestar trabalho externo. No entanto, examinando o requerimento, o magistrado verificou que ele não preencheu os pressupostos legais para a medida, e negou o labor externo. O TJ revisou a ordem e permitiu o labor extramuro.
“Determino que seja dado cumprimento ao acórdão, isto é, OFICIE-SE ao diretor do Centro de Ressocialização de Sorriso acerca da autorização concedida para o trabalho externo”, decidiu o juiz.