O Estado de Mato Grosso se posicionou contra o pedido do ex-deputado e ex-governador Carlos Bezerra, que busca o restabelecimento integral de sua pensão vitalícia, na casa dos R$ 33 mil, além de pagamentos retroativos do período que ficou sem receber. Em manifestação assinada nesta quinta-feira (7), o Estado apresentou contestação ao requerimento.
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O Governo argumentou que o pedido já foi negado administrativamente ao fundamento de que a questão já teria sido decidida em mandado de segurança, sendo que a limitação dos valores percebidos a título de pensão por Bezerra deveria obedecer ao teto constitucional previsto na Constituição Federal, notadamente porque ele já exerceu outros cargos políticos (como o de Deputado Federal).
“Evidente, assim, que o pedido de equiparação formulado pelo reclamante já foi objeto de negativa judicial, a qual, inclusive, fundamentou a negativa administrativa, o que permite a conclusão pela necessidade de julgamento de improcedência do pedido deduzido nesta reclamação. Finalmente, caso se entenda pela possibilidade de equiparação, não há que se cogitar de determinação de pagamento retroativo do referido benefício”, manifestou o Estado.
Em meados de outubro, o ex-governador de Mato Grosso reclamou no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado. Na ação, Bezerra busca o restabelecimento integral de sua pensão vitalícia, na casa dos R$ 33 mil. Ele que também ocupou recentemente o cargo de deputado federal, argumenta que, sem a complementação dos valores, enfrenta dificuldades para manter sua subsistência.
Bezerra recebeu, até novembro de 2021, uma pensão vitalícia em função do exercício do cargo de governador do estado. No entanto, a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601 determinou o cancelamento do benefício.
Inconformado, apresentou a Reclamação ao STF ainda em 2021, com pedido de liminar para reaver o pagamento. O Supremo deferiu a liminar, e o pagamento foi restabelecido.
Posteriormente, ele ajuizou nova petição, alegando que o valor recebido a título de pensão estava defasado e solicitou que fosse equiparado ao recebido pelo ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos.
O pedido foi contestado pelo Estado de Mato Grosso, que argumentou que tal aumento excederia o teto constitucional de remuneração, e que Bezerra, à época do pedido, também recebia vencimentos como deputado federal, o que inviabilizaria o aumento solicitado.
Agora, após o término do mandato de Bezerra como deputado federal em fevereiro de 2023, ele alega que sua situação financeira mudou drasticamente. Segundo afirma, o valor atual de sua pensão – R$ 11.597,08 bruto e R$ 9.459,20 líquido – é insuficiente para cobrir suas necessidades básicas. Bezerra ainda diz que esgotou todas as suas reservas financeiras e que enfrenta uma situação quase de insolvência civil.
Diante disso, o ex-governador entrou com nova reclamação no STF, pedindo a equiparação dos valores de sua pensão aos recebidos por outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin, que recebem R$ 33.000,00.
Bezerra sustenta que o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, deve ser aplicado ao seu caso, já que outros ex-governadores em situação similar tiveram seus direitos reconhecidos e os valores de suas pensões ajustados.
Pleiteia, em caráter liminar, o restabelecimento imediato do pagamento de sua pensão nos mesmos valores concedidos aos ex-governadores mencionados, além do pagamento retroativo das diferenças desde fevereiro de 2023, data em que deixou o cargo de deputado federal. Ele argumenta que a demora na concessão desse direito pode agravar ainda mais sua situação financeira.
No mérito, o ex-governador espera que o STF reconheça sua equiparação com outros ex-governadores, garantindo-lhe a complementação dos valores recebidos a título de pensão vitalícia, além do pagamento retroativo das quantias devidas. O caso tramita no gabinete do ministro Gilmar Mendes.