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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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DÉJÀ VU E ODISSEIA

Juiz concede perdão judicial a empresário que delatou esquema que sonegou R$ 350 milhões via empresas de fachada

Foto: Reprodução

Juiz concede perdão judicial a empresário que delatou esquema que sonegou R$ 350 milhões via empresas de fachada
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão judicial ao empresário e delator premiado Alexsandro de Souza Silva. O magistrado considerou a impotância das informações denunciadas por Alexsandro e, por isso, decidiu extinguir sua punibilidade em ação penal que ele respondia por sonegar R$ 80 milhões via empresas de fachada. Os dados delatados por Alexsandro resultoou nas operações Déjà vu e Odisseia, deflagradas em janeiro deste ano, com foco no combate à crimes tributários de aproximadamente R$ 350 milhões.


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Em decisão proferida nesta quarta-feira (6), o Almeida Portela anotou que Alexsandro apresentou versão e carreou aos autos informações importantes, não só admitindo o comportamento desviado, como também delatando corréus.

No caso, foram denunciados em 2019, Alexsandro, Evando de Souza, Dayann Silva do Nascimento, Leticia Andressa Pacheco, Ezequiel Moreira de Souza e Edenilton Balbino Costa.

As empresas de fachada citadas na denúncia foram DMS Material de Construção Eireli e WM Material de Construção Eireli, a J. P. de Mendonça Madeiras – ME (registrada em nome de terceiro para fins de sonegação), AD Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda – ME (registrada em nome de terceiro), Usi-Prince Agroindustrial e Comércio de Álcool Eireli (registrada por terceiro). Outras pessoas jurídicas também foram citadas como usadas no esquema.

As informações deltadas por Alexsandro tiveram extrema importância a ponto de ser considerada pelo juiz para perdoá-lo judicialmente. Isso porque, a partir das denuncias do empresário, outras ações penais foram desencadeadas contra outros réus que promoviam o mesmo tipo de esquema.

“Portanto, a partir de tais parâmetros, bem assim e principalmente a efetividade da colaboração para este feito, o Juízo acolhe o pedido da defesa técnica e aplica perdão judicial”, decidiu.

Déjà Vu e Odisseia

As operações Déjà vu e Odisseia, deflagradas na manhã do dia 31 de janeiro de 2024, com foco no combate à sonegação fiscal de aproximadamente R$ 350 milhões, tiveram início a partir da delação premiada feita pelo empresário Alexsandro de Souza Silva, bem como dos dados apreendidos em seus aparelhos celulares. Ele chegou a delatar que um dos líderes do grupo ganhava R$ 200 mil por semana, por meio do esquema.


A informação consta na decisão que autorizou as ações investigativas, proferida em dezembro de 2023 pela juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO). Alexsandro é apontado como uma espécie de corretor na venda de CTEs (Conhecimento de Transportes Eletrônicos) para os integrantes da organização, supostamente liderada pelo empresário Bruno Cicaroni Alberici.

Além de Bruno, figuram como alvos da operação Mário Teixeira Santos da Silva, Solange da Silva Lima, Edgleyton Barbosa da Silva, Edenilson Balbino Costa e Elisandro Nunes Bueno.

Apontado como um dos líderes do grupo, Bruno teria relatado para Alexandro que chegou a emitir 380 CTEs em apenas um dia, e que em determinada oportunidade faturava cerca de R$ 200 mil por semana.

As operações Déjà vu e Odisseia buscam desmantelar dois grupos criminosos que causaram prejuízos aos cofres públicos que ultrapassam os R$ 350 milhões, por meio de diversas fraudes fiscais relacionadas ao ICMS.

Os fatos investigados foram analisados pela Delegacia Fazendária e pela 14ª Promotoria de Justiça, que peticionaram ao Poder Judiciário por diversas medidas cautelares, sendo deferido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), sequestro de bens, além de 24 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão.

Além da criação de diversas empresas de fachada, na operação Odisseia ficou constatado que o grupo criminoso se valeu de ardil para induzir ao erro o Poder Judiciário, obtendo liminares indevidas, com o escopo de fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

Na mesma operação, foi observada a utilização de dados cadastrais de contadores já falecidos, fato que tinha o objetivo de dificultar e responsabilizar o verdadeiro responsável contábil que operava para a organização criminosa. 

Já na operação Déjà vu, assim como na operação Odisseia, identificou-se a criação de diversas empresas registradas em nome de laranjas, com a intenção de viabilizar a sonegação de impostos, muito provavelmente mascarando a origem real dos produtos e o produtor rural responsável de fato pela expedição da nota fiscal.
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