O juiz João Zibordi Lara negou absolver o ex-delegado Geordan Fontenelle e o policial civil Marcos Paulo Angeli, acusados de integrarem um “gabinete do crime” instalado na delegacia de Peixoto Azevedo, onde Fontenelle era lotado. Eles são réus no âmbito da Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas. Na mesma ordem, proferida nesta quarta-feira (6), o magistrado manteve ambos monitorados por tornozeleira eletrônica.
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Eles foram acusados de atuar favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.
Aluguel de espaço na delegacia para presos provisórios também era cobrado pelos agentes do “gabinete do crime”, bem como esquema de segurança privada e ligação com empresas investigadas por venda ilegal de mercúrio. Após a repercussão negativa da operação, Geordan pediu demissão do cargo.
A defesa de Marcos Paulo Angeli pleiteou sua absolvição sumária, alegando que o crime de peculato-desvio seria sustentado por provas insuficientes e equivocadas, visto que o veículo em questão seria um “dublê” — ou seja, um carro clonado — registrado em outra localidade.
Com base em laudos periciais e em registros de presença na cidade de Peixoto de Azevedo (MT), a defesa argumentou que ele não poderia estar em Londrina (PR) no momento do suposto delito.
Além disso, a defesa contesta as provas que sustentam as acusações de corrupção passiva, afirmando que elas derivam de interceptações ambientais supostamente ilegais e de diálogos sem provas concretas de recebimento de vantagem indevida.
Defesa de Geordan também apontou ilegalidade nas interceptações ambientais, as quais embasaram a operação, considerando que a captação teria ocorrido sem esgotar outros meios de prova, violando o princípio da ultima ratio, que prevê o uso de interceptações como último recurso.
Além disso, argumenta que a cadeia de custódia dos diálogos captados é duvidosa, o que poderia comprometer a autenticidade e integridade das gravações. Com base nessas alegações, a defesa requereu a nulidade das provas obtidas por interceptação e o desentranhamento dessas do processo, bem como a absolvição sumária de Geordan e a retirada da tornozeleira.
No entanto, o juiz João Zibordi Lara negou os pedidos de absolvição, nulidade das provas e retirada da tornozleira, apontando a gravidade objetiva dos crimes e a influência potencial que os acusados, como funcionários públicos, poderiam exercer.
O magistrado destacou a impossibilidade de concessão de absolvição sumária sem uma análise mais profunda das provas, considerando que o conjunto probatório apresentado até o momento não garante certeza suficiente para justificar o arquivamento do processo nesta fase.
Assim, o juiz decidiu pela continuidade do feito, ratificando o recebimento da denúncia contra os acusados, uma vez que, em seu entendimento, estão presentes indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes imputados.
Por fim, a decisão marcou uma audiência de instrução para o dia 21 de fevereiro de 2025, determinando a continuidade da ação penal para aprofundamento da análise probatória.
A operação foi deflagrada neste ano pela Polícia Federal. As investigações apontaram que Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues chegou a negociar fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo.
Os fatos foram revelados na decisão da juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara do município, responsável por autorizar a operação desencadeada no dia 17 de abril.
A operação cumpriu dois mandados de prisão preventiva, 7 de busca e apreensão e 3 medidas cautelares. Os servidores são investigados pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa, e advocacia administrativa.