O Ministério Público Federal (MPF) está monitorando emendas Pix enviadas pela deputada federal Coronel Fernanda (PL) à Chapada dos Guimarães, de R$ 1,4 milhão, e pelo senador Jayme Campos ao Município de Querência, no valor de R$ 350 mil. Portaria do dia 30 de outubro foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5).
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A Portaria nº 59, de 30 de outubro de 2024, emitida pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso, abriu Procedimento de Acompanhamento para o monitoramento da aplicação de emendas parlamentares, especificamente as transferências especiais popularmente conhecidas como “emendas PIX”.
A medida, assinada pelo Procurador da República Erich Raphael Masson, foi tomada para assegurar transparência no uso dos recursos públicos, com o objetivo de combater possíveis atos de corrupção.
Masson ressaltou que a adoção das “emendas PIX” diminui os controles tradicionais sobre a aplicação desses recursos federais, uma vez que esses fundos são enviados diretamente ao município, sem necessidade de convênios formais. Tais práticas, conforme o documento, podem prejudicar a transparência e a responsabilização pública, dificultando o controle social e favorecendo desvios das finalidades republicanas.
A partir da proposta da 5ª Câmara do MPF, o procedimento determina que o município forneça informações detalhadas sobre as contas bancárias específicas para movimentação desses recursos, bem como o montante recebido e o planejamento para a utilização dos R$1.400.000,00 que Chapada recebeu da deputada. O mesmo valeu para o senador, que enviou R$ 350.044,00 à Querência. Erich Masson destacou que este tipo de envio necessita de um acompanhamento maior.
Ação se fundamenta em proposta da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com foco na integridade do processo de destinação e uso de verbas oriundas de emendas parlamentares.
Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária realizada no dia 16.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou. O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.
Outro lado
Nota da deputada federal Coronel Fernanda
Em nota, a deputada federal Coronel Fernanda informou que a destinação de emendas na modalidade de transferência especial foi feita dentro dos princípios da transparência e legalidade, com base no que institui a Emenda Constitucional nº 105/2019.
Quanto ao valor de R$ 1,4 milhão destinado ao Município de Chapada dos Guimarães, ressalta-se que o montante atendeu a requerimento da administração municipal que demonstrou os prejuízos decorrentes dos deslizamentos de terra ocorridos no Portão do Inferno e que causaram grandes prejuízos financeiros ao município e seus cidadãos e clamou por ajuda do Governo Federal.
Isto, devido à redução na arrecadação de impostos e na movimentação comercial, consequência do fechamento da MT-251.
A deputada informa que em 2024 destinou emendas parlamentares para 18 municípios e cinco secretarias de Estado de Mato Grosso, cumprindo critérios objetivos e legais, tais como solicitações e projetos apresentados pelos representantes dos entes e órgãos governamentais, sempre em irrestrito atendimento ao princípio do interesse público e para o fomento e fortalecimento do progresso dos respectivos municípios e do Estado de Mato Grosso.
Quanto às investigações do Ministério Público Federal, a deputada federal Coronel Fernanda declara que o acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos é um dever constitucional, e que tem total convicção de que as destinações feitas em seu mandato estão em estrito cumprimento da legalidade, estando à disposição e pronta a atender a quaisquer esclarecimentos seja ao órgão ministerial ou à sociedade.