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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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MOTIVO FÚTIL

Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes tem HC negado pelo STF; vítima foi torturada e enterrada em cova rasa

Foto: Reprodução

Mulher que matou rival de 22 anos por ciúmes tem HC negado pelo STF; vítima foi torturada e enterrada em cova rasa
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus e manteve a prisão de Andressa Nazário Sodré, acusada de ter assassinado e ocultado o corpo da sul-mato-grossense Karolayne Cristina do Nascimento Neves, 22 anos. O crime, segundo o Ministério Público (MPE), ocorreu porque a vítima se relacionou amorosamente com uma pessoa que a acusada também tinha relação. A decisão é desta terça-feira (5).


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De acordo com a denúncia do órgão ministerial, Andressa cometeu o crime na companhia de Wesley Gonçalves Mota, conhecido como sexta-feira. Ambos pertencem à facção criminosa Comando Vermelho (CV-MT).
 
O órgão ministerial apontou que no dia 28 de abril de 2023, após sair do trabalho, Karolayne retornava a pé para sua residência quando foi abordada no trajeto por Andressa e Wesley, que armaram uma emboscada contra a vítima.
 
Em superioridade numérica, a dupla levou a vítima para um lugar ermo onde torturaram-na e, depois, a assassinaram. O delito teria motivação fútil, pois Karolyne e a acusada se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
 
O corpo de Karolayne foi encontrado em uma cova de aproximadamente três metros, na serra de Conquista D'Oeste (534 km de Cuiabá). O cadáver estava decapitado e com a boca amordaçada, bem como seus pés e mãos amarrados, demonstrando visíveis sinais de tortura.
 
“Conforme já pontuado quando da decretação da prisão temporária importa consignar que constam dos autos indícios de que os denunciados são simpatizantes/faccionados do Comando Vermelho, os quais comercializavam drogas no município de Conquista D’Oeste-MT”, diz trecho da decisão da juíza Djéssica Giseli Küntzer, de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá).
 
Defesa de Andressa sustenta ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, salientando que ela está presa há mais de 12 meses.

Aponta que os pedidos de redesignação de audiência realizados pela defesa foram em decorrência da ausência de disponibilização de todas as provas produzidas durante a investigação policial, ilegalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça, a refletir no excesso de prazo da custódia. Requereu, então, no âmbito liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

André Mendonça, contudo, não verificou o excesso de prazo alegado e anotou que “especialmente em se considerando que o processo envolve 2 réus, com procuradores distintos, tendo havido a reavaliação da necessidade da custódia em 28/08/2024 e conversão do processo em diligência, a pedido da defesa. Desse modo, consideradas as informações presentes no processo, entendo inexistente comprovação de desídia ou de injustificada demora por parte do Poder Judiciário a respaldar o acolhimento da pretensão”. Diante da negativa ao HC, Andressa foi mantida presa enquanto aguarda julgamento pelo crime que cometeu.
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