O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta terça-feira (29) um pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado Huguiney Alves de Souza Filho, que questionava sua condenação por ter incendiado a Prefeitura de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). Ele alegou falta de prova pericial sobre a materialidade do crime.
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Huguiney, assim como Aristides Pereira da Silva Neto, Jean Luiz dos Santos Dantas e Luciano Souza Santos Vargas, foram condenados pelos crimes de incêndio majorado e dano qualificado a quatro anos e seis meses de reclusão.
O ataque à prefeitura ocorreu no dia 28 de agosto de 2023, quando dois homens atearam fogo na Secretaria Municipal de Receita. Após discussão com um servidor do local, a dupla jogou uma substância inflamável e ateou fogo na sala. O incêndio causou danos materiais e expôs os funcionários a risco.
O recurso da defesa de Huguiney argumentava que, tanto na primeira quanto na segunda instância, não foi realizada perícia para comprovar o crime, o que constituiria, segundo a defesa, nulidade absoluta.
No entanto, o ministro considerou que o tema não foi examinado previamente pelo Tribunal de Justiça (TJMT), o que impede, segundo ele, a apreciação pelo STJ, para evitar a supressão de instância. Além disso, a defesa não solicitou a revisão criminal, meio adequado para questionar condenações já transitadas em julgado, como no caso de Souza Filho.
Na decisão, o ministro destacou o aumento de pedidos de habeas corpus substitutivos de revisão criminal, prática que, segundo ele, prejudica o papel do STJ em fixar diretrizes jurídicas e garantir a uniformidade das decisões. Schietti reiterou que o habeas corpus não pode substituir a revisão criminal quando o processo já alcançou decisão definitiva. A decisão é do dia 29 de outubro.