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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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Mídia contendo depoimentos de réus "some" e desembargador anula processo que condenou Lutero Ponce por desvio de R$ 7,7 mi

Foto: Reprodução

Mídia contendo depoimentos de réus
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT), anulou todo o processo que resultou na condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce, e mais oito pessoas, por integrarem uma organização criminosa que montou um esquema de fraude de licitações, que que desviou um total de R$ 7.7 milhões dos cofres públicos.


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Em decisão proferida no dia 21 de outubro, Machado decidiu anular o caso após ser comprovado o extravio da mídia que contém o registro dos interrogatórios dos réus, ocorrido em audiência realizada em novembro de 2011, o que prejudicou o exercício da ampla defesa, já que atrapalhou o reexame das provas e a análise integral dos elementos usados na sentença que puniu os réus.

“Consoante jurisprudência consolidada do TJMT, a ausência de registro integral dos depoimentos e interrogatórios equipara-se à falta de defesa, implicando nulidade absoluta [...] O extravio de mídia digital contendo o registro dos interrogatórios dos apelantes configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade absoluta do processo, com necessidade de renovação dos atos processuais prejudicados”, decidiu o desembargador da Primeira Câmara Criminal da Corte Estadual.

Em dezembro de 2018, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Lutero Ponce, Luiz Enrique Silva Camargo, Ulysses Reiners Carvalho, Hiram Monteiro da Silva Filho, Átila Pedroso de Jesus, Ana Maria Alves das Neves, Hélio Udson Oliveira Ramos, Marcos David Andrade, Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar.
A denúncia narra que, entre 2007 e 2008, capitaneados por Ponce, o grupo simulava compras e contratações de serviços pelo Poder Legislativo, por meio da montagem de cartas convites e dispensas de licitações, que desviou o montante de R$ 7.794.659,30, tudo por meio de contratações feitas sem a realização do devido processo licitatório.
 
Segundo o MP, Lutero Ponce seria o líder do grupo e era responsável por coordenar a equipe e autorizar as aquisições, fornecimentos e pagamentos. Já Luiz Enrique, Ulysses Reiners, Hiram Monteiro, Ana Maria das Neves, Hélio Udson, Marcos David Andrade e Ítalo Griggi eram os responsáveis por arregimentar empresários a participarem das diversas “contratações”.

Além disso, Ulysses, Hélio e Marcos David seriam os indicados para montar os certames fraudulentos. Ana Maria, Ítalo, bem como Ulysses, Hélio e Marcos David, teriam fabricado os fornecimentos e serviços prestados.

Já Hiram Monteiro, Leandro Henrique e Átila Pedroso seriam os responsáveis por simular o recebimento dos produtos e serviços, atestando as notas fiscais, para emprestar aparência de regularidade ao fornecimento.

Luiz Enrique o responsável por promover o respectivo pagamento dos serviços contratados irregulares e as aquisições e contratações simuladas. O MP ainda apontou que Luiz Enrique, Hiram, Hélio Marcos David, Ítalo e Ana Maria também atuavam arrecadando o dinheiro proveniente das vantagens ilícitas.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 13 de abril de 2010. Ao longo dos anos foram sendo realizadas as audiências e após analisar as provas e depoimentos das testemunhas, o juiz entendeu que houve culpabilidade.

O magistrado então condenou os nove pelos crimes de organização criminosa e fraude em licitação, com exceção de Hiram, devido à sua idade avançada.

São as penas: Lutero Ponce a 17 anos; Ítalo Griggi Filho a 15 anos; Ulysses Reiners de Carvalho a 17 anos; Leandro Henrique de Arruda Axkar a 15 anos ; Luiz Enrique Silva Camargo a 17 anos; Ana Maria Alves das Neves a 15 ; Hélio Udson Oliveira Ramos a 15 anos ; Atila Pedroso de Jesus a 17 anos; Marcos David Andrade a 15.

Com a decisão de Machado, porém, as sentenças foram anuladas. O desembargador determinou a colheita dos interrogatórios e a renovação dos atos processuais subsequentes.

A decisão de Machado já transitou em julgado e o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou as partes se manifestarem antes de designar uma nova audiência de instrução e julgamento.
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