O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou conceder prisão domiciliar a Ricardo Cosme Silva dos Santos, megatraficante conhecido como “Superman Pancadão” que cumpre mais de 100 anos no regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE). Pancadão alegou problemas de saúde graves que não poderiam ser tratados adequadamente no cárcere.
Leia mais: Para esconder rombo de R$ 400 milhões, ex-diretoria da Unimed Cuiabá "maquiou" saldo positivo de R$ 50 milhões
No entanto, após analisar os documentos médicos e os argumentos apresentados pelas partes, o juiz entendeu que o detento está recebendo o tratamento necessário. A decisão judicial destaca que a prisão autorizou a realização de exames em rede particular e que o quadro de saúde do preso é estável.
Almeida também citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMT que negaram pedidos semelhantes, reforçando a ideia de que a prisão domiciliar deve ser concedida em casos excepcionais. A defesa do detento ainda pode recorrer da decisão.
“A prisão domiciliar por motivo de doença grave somente pode ser concedida a condenado submetido ao regime aberto e, no caso dos regimes fechado ou semiaberto, em casos excepcionais, desde que comprovada à impossibilidade da prestação da assistência médica no estabelecimento prisional, o que não se verifica no presente caso”, anotou o magistrado.
Pancadão cumpre superior aos 100 anos e 11 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE), em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa.