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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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REINTEGRAÇÃO NO INTERIOR

TJ mantém família na posse de fazendas com 18 mil hectares, avaliadas em R$ 360 milhões

Foto: Reprodução

TJ mantém família na posse de fazendas com 18 mil hectares, avaliadas em R$ 360 milhões
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça (TJMT) garantiu à família Mendonça a posse de aproximadamente 18 mil hectares de terras no município de São Félix do Araguaia. As fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Santa Isméria, que totalizam uma área avaliada em R$ 360 milhões, permanecerão sob controle dos Mendonça após os desembargadores seguirem o voto do relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, e manter a reintegração de posse das terras, adquiridas em 1981.


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O litígio, que se arrasta desde 2001, envolveu acusações de invasão e disputas de posse sobre as terras. Na decisão, o desembargador Guiomar Borges ressaltou a comprovação de posse contínua e o desenvolvimento econômico sustentável da propriedade pelos Mendonça, incluindo atividades de pecuária e agricultura.

“Os autores demonstraram a posse efetiva das áreas desde 1981, apresentando documentos que comprovam a exploração agrícola e a preservação da reserva legal”, destacou o magistrado em seu voto.

A defesa da família Mendonça sustentou que as terras foram adquiridas e, anos depois, ocupadas legalmente e esbulhadas por posseiros.

Durante a tramitação do processo, foram apresentados documentos e fotografias que demonstravam a construção de benfeitorias, como casas, cercas, represas e pastagens, além de registros fiscais e contratuais que evidenciam atividades econômicas na área. Além disso, os Mendonça argumentaram que a função social da propriedade foi plenamente cumprida, conforme previsto no Art. 186 da Constituição Federal.
 
Por outro lado, os invasores alegaram ter ocupado a área ainda na década de 80, em disputa desde a mesma década, afirmando que os Mendonça nunca teriam exercido posse sobre as terras.

Os documentos e testemunhos apresentados, no entanto, não foram suficientes para convencer o tribunal. A decisão considerou que o esbulho – invasão violenta de posse – ocorreu a partir de 2001, quando foram identificados desmatamentos ilegais e outras infrações ambientais na área de reserva das fazendas.

O caso foi ainda reforçado por um relatório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e da antiga Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA), que constatou extração irregular de madeira e incêndios na área de reserva, além de abertura de picadas para demarcação de lotes supostamente invadidos.

Testemunhas também confirmaram que os Mendonça desenvolveram a infraestrutura da fazenda, incluindo a construção de uma pista de pouso, estradas e de diversas melhorias ao longo das décadas.
 
Na decisão, Guiomar Borges destacou a importância da proteção possessória frente à ocupação irregular. Ele enfatizou que a posse prolongada dos Mendonça, sustentada pela documentação e benfeitorias, justificava o direito à propriedade integral das áreas. “O exercício da posse antecedente, especialmente ancorado no domínio, merece proteção contra turbação e esbulho”, votou, seguido pelos demais da Câmara julgadora. Sessão de julgamento ocorreu no último dia 23.
 
 
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