O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a suspensão de 90 dias que o Tribunal de Justiça havia determinado à Vanessa Zimpel, tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga. Ela foi penalizada pela Corte Estadual em setembro, por suposta inércia para resolver um pedido de usucapião de 2022.
Leia mais
Alvo de operação, empresária teve as atividades da sua empresa suspensas pela Justiça
Em decisão monocrática proferida em 11 de outubro, a conselheira Renata Gil atendeu o pedido de Zimpel, que acionou o CNJ visando derrubar a ordem do Tribunal.
A tabeliã argumentou que o Conselho de Magistratura a condenou sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância, de modo que houve violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Além disso, apontou que a Corte Estadual julgou pedidos de aplicação de pena disciplinar apenas em sede de recurso, de modo que houve indevida supressão de instância administrativa e incompetência do Conselho da Magistratura para aplicar originariamente as sanções.
Examinando o pedido, a Conselheira decidiu acatá-lo. Renata Gil deferiu a liminar pretendida e suspendeu os efeitos das decisões que puniram a tabeliã, pontuando que houve ilegalidade na condução do procedimento que resultou na aplicação de penalidades.
Gil também refutou a manifestação do Tribunal de justiça, de que seria desnecessária a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para punir Zimpel. A Conselheira anotou que a Lei Estadual n. 6.940/1997, em seu art. 20, II, é clara ao estabelecer que cabe sindicância "como condição para a imposição das penas de repreensão, multa e suspensão".
Diante disso, e da flagrante violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, a punição do TJ foi suspensa em sede liminar. O Tribunal foi intimado para cumprir de imediato a ordem da Conselheira, bem como para que preste informações complementares que entender pertinentes no prazo de 15 dias.
Em setembro, depois que o Conselho de Magistratura decidiu afastar a registradora Vanessa Zimpel do Cartório do 1ª Ofício de Paranatinga, por suposto descumprimento dos prazos fixados em lei para tramitação dos procedimentos, o Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, determinou correição presencial extraordinária na serventia extrajudicial.
Decisão de Juvenal ocorreu após o Conselho, por maioria, decidir suspender Vanessa do cargo por 90 dias, em julgamento ocorrido no dia 13 de agosto.
Os magistrados seguiram o voto da desembargadora Clarice Claudino, cuja verificação constatou que Vanessa, de forma indevida, adota como praxe na sua atuação a inércia diante dos pedidos que lhe são apresentados no cartório.
“Somente agindo quando instada pelo Juiz Diretor do Foro por ocasião de alguma reclamação formal apresentada àquele que é o Corregedor Permanente da Unidade Judiciária. Ao assim agir, termina por ignorar os prazos fixados para a execução da sua atividade e, por isso, faz nascer a necessidade de fixação da correta reprimenda. Assim, impõe-se a responsabilidade civil administrativa”, anotou Clarice, que proferiu o voto vencedor.
Diante da suspensão, Juvenal determinou a realização de correição presencial extraordinária durante os dias 25 a 27 de setembro. O procedimento será executado pela equipe da Corregedoria-Geral da Justiça, lotada no Departamento do Foro Extrajudicial sob a Coordenação da diretora, Nilcemeire dos Santos Vilela.