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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA

CNJ vê ilegalidade e derruba suspensão de tabeliã condenada por suposta inércia em processos

Foto: Reprodução

Renata Gil

Renata Gil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a suspensão de 90 dias que o Tribunal de Justiça havia determinado à Vanessa Zimpel, tabeliã do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga. Ela foi penalizada pela Corte Estadual em setembro, por suposta inércia para resolver um pedido de usucapião de 2022.


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Em decisão monocrática proferida em 11 de outubro, a conselheira Renata Gil atendeu o pedido de Zimpel, que acionou o CNJ visando derrubar a ordem do Tribunal.

A tabeliã argumentou que o Conselho de Magistratura a condenou sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância, de modo que houve violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Além disso, apontou que a Corte Estadual julgou pedidos de aplicação de pena disciplinar apenas em sede de recurso, de modo que houve indevida supressão de instância administrativa e incompetência do Conselho da Magistratura para aplicar originariamente as sanções.

Examinando o pedido, a Conselheira decidiu acatá-lo. Renata Gil deferiu a liminar pretendida e suspendeu os efeitos das decisões que puniram a tabeliã, pontuando que houve ilegalidade na condução do procedimento que resultou na aplicação de penalidades.

Gil também refutou a manifestação do Tribunal de justiça, de que seria desnecessária a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para punir Zimpel. A Conselheira anotou que a Lei Estadual n. 6.940/1997, em seu art. 20, II, é clara ao estabelecer que cabe sindicância "como condição para a imposição das penas de repreensão, multa e suspensão".

Diante disso, e da flagrante violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, a punição do TJ foi suspensa em sede liminar. O Tribunal foi intimado para cumprir de imediato a ordem da Conselheira, bem como para que preste informações complementares que entender pertinentes no prazo de 15 dias.

Em setembro, depois que o Conselho de Magistratura decidiu afastar a registradora Vanessa Zimpel do Cartório do 1ª Ofício de Paranatinga, por suposto descumprimento dos prazos fixados em lei para tramitação dos procedimentos, o Corregedor-Geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, determinou correição presencial extraordinária na serventia extrajudicial.

Decisão de Juvenal ocorreu após o Conselho, por maioria, decidir suspender Vanessa do cargo por 90 dias, em julgamento ocorrido no dia 13 de agosto.

Os magistrados seguiram o voto da desembargadora Clarice Claudino, cuja verificação constatou que Vanessa, de forma indevida, adota como praxe na sua atuação a inércia diante dos pedidos que lhe são apresentados no cartório.

“Somente agindo quando instada pelo Juiz Diretor do Foro por ocasião de alguma reclamação formal apresentada àquele que é o Corregedor Permanente da Unidade Judiciária. Ao assim agir, termina por ignorar os prazos fixados para a execução da sua atividade e, por isso, faz nascer a necessidade de fixação da correta reprimenda. Assim, impõe-se a responsabilidade civil administrativa”, anotou Clarice, que proferiu o voto vencedor.

Diante da suspensão, Juvenal determinou a realização de correição presencial extraordinária durante os dias 25 a 27 de setembro. O procedimento será executado pela equipe da Corregedoria-Geral da Justiça, lotada no Departamento do Foro Extrajudicial sob a Coordenação da diretora, Nilcemeire dos Santos Vilela.
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