Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de lei que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Manifestação responde ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Atualmente a lei está suspensa, aguardando julgamento de mérito do processo.
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A PGR questiona no STF a lei de Mato Grosso que, entre as penas previstas, impõe restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a determina a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a lei estadual viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
Em manifestação ao STF, a Casa de Leis argumenta que, pela grande extensão do país, torna-se complexo deter todo o controle e poderio de todos os estados e municípios. Ainda segundo a ALMT, há necessidade de uma descentralização de fato dentro do Estado Brasileiro, que não seja prevista apenas pelo seu modelo de organização política-regional, mas sim em suas aplicações e políticas garantidoras de acolhimento das mais diversas regiões e culturas presentes no país.
“Portanto, é notório que há a extrema necessidade de descentralização legislativa no Estado Brasileiro, como o presente caso em que a Assembleia Legislativa do Mato Grosso e o Governo de Mato Grosso aprovaram a Lei nº 12.430/2024 para atender a situação do Estado de Mato Grosso, diante dos graves riscos à ordem pública, em respeito à propriedade privada e ao desenvolvimento agroindustrial”.
Ainda segundo a ALMT, norma cumpriu todos os requisitos formais e materiais da constitucionalidade e do devido processo legislativo. “Portanto, a Lei 12.430/2024 deve ser considerada formal e materialmente constitucional, pois não violou qualquer dispositivo da Constituição Federal nem da Constituição Estadual”.