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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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AUDIÊNCIA MARCADA

Juiz federal afastado pelo CNJ suspeito de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica será ouvido em novembro

Foto: Reprodução

Juiz federal afastado pelo CNJ suspeito de lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica será ouvido em novembro
Alvo de pelo menos cinco procedimentos disciplinares e de denúncias pelo cometimento de diversos crimes, dentre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o juiz afastado Raphael Casella passará por audiência, ocasião em que as testemunhas de defesa e acusação, bem como o próprio Raphael, serão ouvidos. Sessão foi designada para o dia 28 de novembro pelo Conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão desta quarta-feira (30).


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Seis testemunhas de acusação e seis de defesa serão inquiridas. Posteriormente, Raphael dará seu testemunho na sessão, que ocorrerá na Vara do Trabalho do Fórum de Cáceres.

“Dê-se ciência do presente despacho, com urgência, ao magistrado processado e a seus defensores, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Paulo Marcos de Farias. Encaminhe-se cópia do presente despacho para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região”, decidiu.

Em dezembro de 2022, Raphael foi afastado de suas funções pelo CNJ.  Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria.

Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais. Como a competência do CNJ é administrativa, a abertura de investigação aprovada no julgamento vai procurar definir unicamente se o juiz cometeu falhas funcionais.

O corregedor sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais. Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes.

Influência indevida

Os atos do juiz federal que teriam desrespeitado o Código de Ética da Magistratura Nacional estão relacionados à exigência de ser “eticamente independente” e não interferir nas decisões de outro colega. O magistrado também teria falhado em cumprir as normas ao ter deixado “indevidas influências externas e estranhas à justa convicção” afetarem sua atuação. Os deveres do magistrado fora da esfera profissional, relacionados ao comportamento exigido na vida privada, inclusive em relação ao patrimônio financeiro, também fazem parte da lista de irregularidades que teriam sido cometidas pelo juiz acusado.

Vale lembrar que até o julgamento das Reclamações Disciplinares, a apuração é feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. A partir de agora, com a abertura dos processos administrativos disciplinares, um sorteio determinará qual conselheiro ou conselheira será incumbido de assumir a investigação, que assegurará ao acusado o direito à ampla defesa.
 
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