O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra negou a devolução de um Camaro SS, uma BMW S1 e um VW Nivus, apreendidos na Operação Ragnatela, que desarticulou organização criminosa composta por fiscais municipais, o vereador Paulo Henrique (MDB), assessores e membros do Comando Vermelho. Indícios de falsificação documental, ocultação de bens e envolvimento direto dos investigados em atividades ilícitas embasaram a manutenção dos bloqueios dos bens. Decisões foram publicadas no Diário da 7ª Vara Criminal desta quinta-feira (31).
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A Operação Ragnatela desmantelou esquema que lavou mais de R$ 50 milhões via shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos. Agentes públicos também integravam a trama criminosa, facilitando as licenças e alvarás para os eventos. Dallas Bar, Strick Pub, lava-jatos, apresentações de nomes como MC Poze do Rodo, Péricles, concessão de alvarás e “auxílio” de agentes públicos foram os objetos da investigação.
Uma das ações julgadas envolveu Willian Leal da Silva Costa, que apresentou um contrato de locação de veículo com assinaturas inconsistentes. Segundo a decisão judicial, a discrepância entre uma assinatura eletrônica recente e assinaturas manuais datadas de janeiro de 2024 evidenciou uma tentativa de fraudar o processo.
A possível relação de Costa com Clawilson Almeida Lacava, apontado como integrante do Comando Vermelho, levantou suspeitas de que Costa estaria atuando como “laranja” para encobrir a real posse do veículo por Lacava. A Justiça determinou a manutenção da apreensão do VW Nivus, avaliado em R$ 107 mil.
Lacava, segundo as investigações, foi quem vendeu o Dallas Bar para o grupo de Willian Gordão, em agosto de 2021, pela quantia de R$ 800.000,00, valor pago em espécie, não deixando dúvidas quanto a origem ilícita de tais valores.
O valor não declarado formalmente reforça suspeitas sobre a origem ilícita dos recursos. A investigação aponta que Lacava utiliza estabelecimentos noturnos como fachada para lavar dinheiro obtido em operações financeiras ilegais. Conforme a decisão, ele atua diretamente na gestão dos negócios em nome da facção criminosa.
A construtora Correa Eireli, representada por Roney Anderson Correa, teve o pedido de restituição de uma BMW avaliada em R$ 133 mil negado. Embora Roney argumentasse que comprou o veículo de Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, investigado por ligação com o Comando Vermelho, o juiz verificou que o veículo poderia ter sido adquirido com dinheiro de atividades ilícitas.
Segundo o Ministério Público, Agner atuava na logística da facção, fornecendo veículos para o grupo e utilizando “laranjas” para ocultar a origem dos bens. A Justiça manteve a apreensão, afirmando que o veículo pode ser prova de envolvimento da organização em crimes.
Em outro caso, Felipe de Mattos Calhao buscou a restituição de um Chevrolet Camaro SS 2014/15, avaliado em R$ 233 mil, alegando ser o legítimo proprietário. O Ministério Público, porém, identificou que as parcelas do veículo foram pagas pela empresa Drogarias Bom Preço, de propriedade de Agner.
O juiz concluiu que, ainda que o contrato entre Felipe e Agner possa ter valor no âmbito civil, a esfera criminal não permite o uso do documento como prova de posse legítima. O veículo foi retido para evitar sua ocultação ou deterioração, assegurando sua utilização como prova em investigações futuras.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que os veículos apreendidos estão diretamente vinculados às operações investigadas. Ele argumentou que, conforme os artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, a manutenção dos bens assegura a integridade das provas e impede que os investigados ocultem o patrimônio. As medidas cautelares foram mantidas até o julgamento final.