A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48h para a União se manifestar sobre o pedido feito pelo Estado de Mato Grosso, o qual pede que a entidade federativa seja obrigada a assinar contratos de garantia e de contragarantia em empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto ao Banco do Brasil.
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Em decisão proferida nesta quarta-feira (30), antes de decidir sobre a tutela de urgência pretendida pelo Estado, a ministra intimou a União para esclarecimentos preliminares.
Isso porque, conforme explicou, o STF tem reconhecido conflito federativo e deferido tutela de urgência em situações nas quais pretensa inadimplência dos Estados em cadastros federais, poderia conduzir à impossibilidade de recebimento de repasses de verbas, acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses e entidades federais.
“Defiro o prazo de 48 horas para manifestação preliminar da União sobre os termos da inicial. Na sequência, retornem-me os autos conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência”, decidiu a ministra.
Segundo ação, Mato Grosso está em avançadas negociações com o Banco do Brasil para a assinatura de um contrato de operação de crédito, cujo objeto é a abertura de crédito fixo no valor de R$ 1,5 bilhão.
Em razão da necessidade de concessão de garantia pela União, o Estado instaurou o procedimento administrativo perante o Ministério da Fazenda no dia 15 de março de 2024.
Houve a emissão do parecer favorável pela contratação e a assinatura de despacho pelo Ministro da Fazenda em que se autorizou a concessão da garantia. O despacho foi disponibilizado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2024, mesma data em que assinado o contrato de financiamento pelo Estado de Mato Grosso e Banco do Brasil.
Referidos contratos foram minutados, mas a sua assinatura ainda não teria ocorrido porquanto, de acordo com a União, certidão do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais não poderia ser emitida em razão da greve deflagrada pelos servidores da Secretaria de Tesouro Nacional.
Depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional verificou que havia itens não cumpridos pelo Estado de Mato Grosso. Um deles, multa imposta pelo IBAMA. O Estado, em mais uma diligência, procedeu ao pagamento da multa aplicada pelo IBAMA, o que gerou a baixa da restrição.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, respondeu e-mail com a afirmação de que não poderia dar prosseguimento ao processo (pendente somente da assinatura dos contratos de garantia e contragarantia). Sistema estaria desabilitado em razão da greve deflagrada pelos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.
“O Estado de Mato Grosso, no entanto, não pode ter paralisada a conclusão de uma operação de crédito tão relevante, a qual somente depende da assinatura, pela União, dos contratos de garantia e contragarantia, em decorrência da greve deflagrada por seus servidores públicos, na medida em que se trata de medida completamente violadora do princípio da boa-fé objetiva, do princípio da confiança legítima nos atos da Administração Pública e do pacto federativo na dimensão do federalismo fiscal”.
Assim, ação cível originária foi ofertada para que se imponha à União o dever de proceder à assinatura dos contratos de garantia e de contragarantia, bem como de adotar as medidas necessárias à conclusão da operação de crédito em questão.
Dentre as justificativas, o Estado aponta que possui mais de trezentas obras em andamento, sendo que, neste exercício, necessita do aporte de mais de R$ 504 milhões para adimplir etapas já executadas de obras, valores esses que viriam do contrato de operação de crédito em questão.
Além disso, conclui o ente Executivo que a negativa da União em assinar os contratos de garantia e de contragarantia causa prejuízos ao Estado de Mato Grosso de mais de R$ 504 milhões somente em 2024, os quais podem ser ainda maiores caso as obras em andamento sejam paralisadas.