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Quinta-feira, 14 de novembro de 2024

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fraude de R$ 400 milhões

Grupo comandando por ex-presidente remodelou governança na Unimed para limitar acesso a informações contábeis, diz MPF

Foto: Olhar Direto

Grupo comandando por ex-presidente remodelou governança na Unimed para limitar acesso a informações contábeis, diz MPF
Os alvos da Operação Bilianz, membros da gestão do quadriênio 2019-2023 da Unimed Cuiabá, foram responsáveis por implementar um novo modelo de ‘governança’ na entidade. O grupo passou a ter domínio sobre as informações que deveriam ser registradas pela contabilidade e à ANS, facilitando assim as práticas ilícitas que provocaram um roubo de R$ 400 milhões nas contas da cooperativa médica.


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A ação teria começado ainda na primeira gestão de Rubens Carlos de Oliveira Júnior, ex-Diretor Presidente da Cooperativa, junto com a ex-Diretora Administrativo-Financeira, a cardiologista Suzana Palma, quando firmaram um contrato com a advogada Jaqueline Lárrea, em 206. A jurista foi contratada para cuidar de todos os assuntos entre a Unimed Cuiabá e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chefiando ainda o Departamento Jurídico da cooperativa.

“Foi ajustado também que o Departamento Jurídico, chefiado por Jaqueline, coordenaria o núcleo ANS da Unimed, inclusive, com atribuições para propor ações estratégicas na área”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ao qual o Olhar Jurídico teve acesso.

Com isso, o trio prosseguiria com a implantação de uma nova governança, inserindo um CEO na cooperativa, contratando, então, Eroaldo de Oliveira, em 1º de junho de 2020. Uma funcionária da Unimed, Tatiana Gracielle Bassan Leite, foi designada para trabalhar como assessora de Eroaldo, estabelecendo um novo núcleo.

“Destaque-se que a denominação desse núcleo sofreu modificações ao longo dos anos, sendo designado inicialmente apenas como Núcleo de Inteligência e Análise de Riscos, ou NIAD. Contudo, a partir de 2021, com a implementação mais intensa da "governança", esse Núcleo ganhou novas atribuições e passou ser denominado de Núcleo de Monitoramento de Normas Legais e Executivas”, explica o documento de denúncia.

Na última fase da gestão, o Núcleo de Monitoramento, chefiado por Tatiana, manteve todas todas as atribuições do NIAD e, ainda, absorveu as áreas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos, Controles Internos e Processos. Portanto, Eroaldo e Tatiana passaram a concentrar a gestão das mais relevantes informações contábeis e operacionais da Unimed Cuiabá.

“Consequentemente os setores da operadora passaram a não ter mais acesso a dados que, até então, eram disponibilizados irrestritamente. Dentro desse modelo de "governança", tais dados somente seriam disponibilizados mediante prévia análise e autorização de EROALDO e/ou TATIANA, de acordo com as ordens e orientações de RUBENS, SUZANA e JAQUELINE”, traz trecho da denúncia.

“Com isso, estes denunciados passaram a exercer um controle total sobre o fluxo de pagamento da entidade, especialmente no que se refere ao pagamento das contas destinadas aos prestadores de serviços da operadora”, complementa.

Outros dois setores tiveram fatos relevantes apontadas durante a investigação: a Superintendência Administrativo e Financeira e da Superintendência de Provimento à Saúde. Eles auxiliaram no processo de restrição de informações, isolamento ou esvaziamento dos órgãos inferiores e/ou setores técnicos da entidade.

Na Superintendência Administrativa e Financeira, Ana Paula Parizotto foi designada por Suzana ao cargo de Superintendente, a partir de junho de 2021. O papel desta Superintendência e, especificamente, de Ana Paula são cruciais para compreender o esvaziamento e isolamento ocorrido na área de contabilidade da operadora de saúde.

Além disso, Ana Paula atuou diretamente nas transformações ocorridas na área de contabilidade da Unimed Cuiabá, em conjunto com Eroaldo, e com apoio de Tatiana. Eles seguiam as determinações de Rubens e Suzana, que eram baseadas nas orientações da advogada Jaqueline.

Outro lado

Esse teatro arquitetado para exposição ainda mais da imagem de Eroaldo, Ana Paula e Tatiana caiu por terra. No mesmo dia que foi expedido o mandado de prisão, conseguimos, com o mesmo Juiz, ainda em audiência de custódia, sem habeas-corpus, a liberação deles, e apenas e tão somente com medidas cautelares de manutenção de endereço, telefone e e-mail atualizados. A primeira de muitas vitórias! E teve que ser em âmbito Federal, na Justiça Federal, como dita o figurino: seguindo o rito processual. Expresso aqui minha satisfação e compartilho a deles, em ver esse processo agora correndo no âmbito criminal federal e pelo simples motivo, que confio na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das instituições Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal. Em que pese termos efetuado denúncias perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com provas documentais do cometimento de crimes, até o momento não temos conhecimento sobre, no mínimo, investigações promovidas pela referida Agência. Meus clientes estão em uma discussão há mais de ano junto a justiça estadual e ANS, sem avanços. Agora chegamos a uma instância federal e criminal, com o verdadeiro poder de polícia e investigativo. E confiamos no seu trabalho técnico e imparcial. Em uma simples explicação, como pode uma COOPERATIVA, composta por milhares de membros, estes membros apenas médicos, cooperados, que possui órgãos DELIBERATIVOS como Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, todos esses órgãos compostos EXCLUSIVAMENTE por dezenas de médicos, querer imputar a contratados e empregados, poder deliberativo? Faz sentido? Um grupo atual, foi no bolso do cooperado e injetou na Cooperativa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e aqueles médicos cooperados que não quiseram “por livre e espontânea vontade” participar do “rateio”, foram processados. Foram aproximadamente 120 (cento e vinte) médicos cooperados que foram processados pela UNIMED CUIABÁ, todas as ações distribuídas entre 13/03/2024 a 15/03/2024. Uma média de aproximadamente 40 processos por dia. Eficiência, já estava tudo preparado ou existe algum outro motivo? E então, mais uma reflexão: esses 150 milhões foram destinados a favor de qual(is) beneficiário(s)? Pois o dinheiro entrou e para onde saiu? Essa disseminação de notícias e atos, ambos de forma obscura, começa a ficar mais nítida a intenção de mácula a imagem dos meus Clientes, quando vimos veículos de mídia apontando Ana Paula como DIRETORA Administrativa Financeira, quando a DIRETORIA Executiva, como dito, DEVE SER UM MÉDICO COOPERADO. Já quanto a Tatiana, chegaram a afirmar que seria a contadora da Unimed Cuiabá, quando a CONTADORA ERA A SRA MARIA GLADIS. E isso consta em notícias anteriores desses mesmos veículos. Durante o dia 30/10/2024, uma autoridade me afirmou: “Dr, o Sr vai se surpreender com o que consta na Decisão Judicial” (decisão esta que solicitou a prisão temporária dos indiciados). E após ler a decisão e considerando todo o trabalho que já desenvolvemos, não tive nenhuma surpresa ante o que já estamos discutindo e externo a esta mesma Autoridade neste momento: quem irá se surpreender será o Sr. ao final de todo esse processo. Onde os verdadeiros criminosos serão identificados e responsabilizados. Como também divulgado, sobre a existência do tal “grupo de whatsapp”, se ele existe? SIM! DECLARO A TODOS, ESPECIALMENTE A MEUS COLEGAS ADVOGADOS: ESSE GRUPO EXISTE E OS INTEGRANTES SÃO EU – LUÍZ SÁVIO (Advogado), EROALDO (Cliente), ANA PAULA (Cliente) E TATIANA (Cliente), e utilizamos esse grupo para tratar de ESTRATÉGIAS DE DEFESA, uma GARANTIA CONSTITUCIONAL e PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS, GARANTIDO O SIGILO PROFISSIONAL E AINDA COMUNICADO PREVIAMENTE AO JUÍZO ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PORQUE NÃO TEMOS NADA A ESCONDER. Devido ao sigilo processual, infelizmente não posso divulgar a decisão do d. Magistrado, mas foi uma EXCELENTE DECISÃO, o que nos deixa muito felizes e confiantes. Desse modo, até mesmo levando isso em consideração, PARABENIZO PUBLICAMENTE O JUÍZ JEFERSON SCHNEIDER, QUE ATENDEU MEU PEDIDO DE RESGUARDO DO SIGILO PROFISSIONAL E QUE ENTENDEU QUE OS INVESTIGADOS SE MOBILIZAREM PARA SE DEFENDER CONTRA ATO DA ANS, NÃO CONFIGURA QUALQUER RISCO OU PREJUÍZO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, afinal isto é o EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. E como consequência, foi um dos motivos para que essa prisão fosse, REVOGADA, ainda em AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, no mesmo dia que foi decretada, pelo mesmo Juiz Federal que a concedeu, apenas reafirmando o que disse inicialmente, confiamos na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das Instituições Federais. Temos a certeza que a verdade aparecerá e prevalecerá. Os verdadeiros criminosos serão responsabilizados. Isso é a JUSTIÇA! Cuiabá/MT, 1º de novembro de 2024. Luíz Sávio Fernandes de Campos


 
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