Olhar Jurídico

Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Notícias | Criminal

fora de processo

Ministério Público livrou contadora da Unimed Cuiabá após constatar 'coação moral' em fraude de R$ 400 milhões

Ministério Público livrou contadora da Unimed Cuiabá após constatar 'coação moral' em fraude de R$ 400 milhões
Ministério Público Federal (MPF) arquivou investigação contra a contadora da Unimed Cuiabá identificada como Maria Gladis dos Santos. Informação consta em decisão que recebeu ação em face de seis ex-diretores da cooperativa, incluindo o ex-presidente, Rubens Carlos de Oliveira Júnior.


Leia também
Eleição de Russi à presidência da ALMT pode ser anulada por ação da PGR questionando data do pleito

 
Segundo os autos, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento da investigação em relação a Maria “por ter entendido ter ocorrido coação moral irresistível”. A promoção do arquivamento foi acatada pelo juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal. “Acolho, por seus próprios fundamentos, a promoção de arquivamento ministerial”, decidiu o juiz.
 
A Justiça Federal em Mato Grosso aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra seis ex-integrantes da alta administração da Unimed Cuiabá por possíveis fraudes contábeis no âmbito da Operação Bilanz. A acusação aponta que os denunciados teriam ocultado um prejuízo de R$ 400 milhões no balanço patrimonial da operadora em 31 de dezembro de 2022.
 
A denúncia, oferecida pelo MPF à Justiça Federal, em 26 de agosto, acusa os ex-integrantes de sete crimes de falsidade ideológica. Entre os denunciados, estão o ex-diretor presidente, a ex-diretora administrativo-financeira, a antiga chefe do departamento jurídico, o antigo CEO, a ex-superintendente administrativo-financeira e a ex-chefe do Núcleo de Monitoramento de Normas.
 
A lista de denunciados que se tornaram réus é composta por Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, Jaqueline Proença Larrea, Eroaldo de Oliveira, Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto
 
As irregularidades apontadas consistem na omissão intencional de passivos (obrigações) e na inclusão indevida de ativos (bens e direitos), distorcendo as demonstrações contábeis para apresentar um resultado econômico artificialmente mais favorável. Essas ações teriam distorcido a realidade econômico-financeira da Unimed Cuiabá, dificultando e obstruindo a fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto aos parâmetros regulatórios mínimos de liquidez e solvência da operadora, além de ocultar desvios patrimoniais.
 
Segundo a acusação, os denunciados produziram e apresentaram à ANS informações econômico-financeiras com graves irregularidades em sete ocasiões distintas, entre setembro de 2022 e março de 2023. Isso incluiu tanto a apresentação de Documento de Informações Econômico-Financeiras das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) quanto ofícios posteriores, que buscavam justificar omissões ou inserções de informações relevantes.
 
A investigação foi instaurada a partir de uma notícia-crime formulada pela própria Unimed Cuiabá, em 31 de julho de 2023, demonstrando a atual colaboração da entidade com as autoridades.
A Justiça Federal, ao aceitar a denúncia, considerou haver suporte mínimo de provas quanto à materialidade e autoria dos crimes. A competência para julgar o caso foi atribuída à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, especializada em crimes financeiros e praticados por organizações criminosas.
 
O MPF ressalta que a Operação Bilanz continua em andamento e que outras investigações seguem em curso, podendo resultar em novas denúncias. Todos os envolvidos terão garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório no decorrer do processo judicial.
 
A denúncia e a decisão judicial que a recebeu tiveram seu sigilo levantado, de modo a que a sociedade pudesse inteirar-se do conteúdo da acusação, que envolve crimes, em tese, cometidos na gestão de uma importante operadora de plano de saúde, em atenção ao interesse de seus usuários e de toda a sociedade.

Outro lado

Esse teatro arquitetado para exposição ainda mais da imagem de Eroaldo, Ana Paula e Tatiana caiu por terra. No mesmo dia que foi expedido o mandado de prisão, conseguimos, com o mesmo Juiz, ainda em audiência de custódia, sem habeas-corpus, a liberação deles, e apenas e tão somente com medidas cautelares de manutenção de endereço, telefone e e-mail atualizados. A primeira de muitas vitórias! E teve que ser em âmbito Federal, na Justiça Federal, como dita o figurino: seguindo o rito processual. Expresso aqui minha satisfação e compartilho a deles, em ver esse processo agora correndo no âmbito criminal federal e pelo simples motivo, que confio na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das instituições Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal. Em que pese termos efetuado denúncias perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com provas documentais do cometimento de crimes, até o momento não temos conhecimento sobre, no mínimo, investigações promovidas pela referida Agência. Meus clientes estão em uma discussão há mais de ano junto a justiça estadual e ANS, sem avanços. Agora chegamos a uma instância federal e criminal, com o verdadeiro poder de polícia e investigativo. E confiamos no seu trabalho técnico e imparcial. Em uma simples explicação, como pode uma COOPERATIVA, composta por milhares de membros, estes membros apenas médicos, cooperados, que possui órgãos DELIBERATIVOS como Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, todos esses órgãos compostos EXCLUSIVAMENTE por dezenas de médicos, querer imputar a contratados e empregados, poder deliberativo? Faz sentido? Um grupo atual, foi no bolso do cooperado e injetou na Cooperativa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e aqueles médicos cooperados que não quiseram “por livre e espontânea vontade” participar do “rateio”, foram processados. Foram aproximadamente 120 (cento e vinte) médicos cooperados que foram processados pela UNIMED CUIABÁ, todas as ações distribuídas entre 13/03/2024 a 15/03/2024. Uma média de aproximadamente 40 processos por dia. Eficiência, já estava tudo preparado ou existe algum outro motivo? E então, mais uma reflexão: esses 150 milhões foram destinados a favor de qual(is) beneficiário(s)? Pois o dinheiro entrou e para onde saiu? Essa disseminação de notícias e atos, ambos de forma obscura, começa a ficar mais nítida a intenção de mácula a imagem dos meus Clientes, quando vimos veículos de mídia apontando Ana Paula como DIRETORA Administrativa Financeira, quando a DIRETORIA Executiva, como dito, DEVE SER UM MÉDICO COOPERADO. Já quanto a Tatiana, chegaram a afirmar que seria a contadora da Unimed Cuiabá, quando a CONTADORA ERA A SRA MARIA GLADIS. E isso consta em notícias anteriores desses mesmos veículos. Durante o dia 30/10/2024, uma autoridade me afirmou: “Dr, o Sr vai se surpreender com o que consta na Decisão Judicial” (decisão esta que solicitou a prisão temporária dos indiciados). E após ler a decisão e considerando todo o trabalho que já desenvolvemos, não tive nenhuma surpresa ante o que já estamos discutindo e externo a esta mesma Autoridade neste momento: quem irá se surpreender será o Sr. ao final de todo esse processo. Onde os verdadeiros criminosos serão identificados e responsabilizados. Como também divulgado, sobre a existência do tal “grupo de whatsapp”, se ele existe? SIM! DECLARO A TODOS, ESPECIALMENTE A MEUS COLEGAS ADVOGADOS: ESSE GRUPO EXISTE E OS INTEGRANTES SÃO EU – LUÍZ SÁVIO (Advogado), EROALDO (Cliente), ANA PAULA (Cliente) E TATIANA (Cliente), e utilizamos esse grupo para tratar de ESTRATÉGIAS DE DEFESA, uma GARANTIA CONSTITUCIONAL e PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS, GARANTIDO O SIGILO PROFISSIONAL E AINDA COMUNICADO PREVIAMENTE AO JUÍZO ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PORQUE NÃO TEMOS NADA A ESCONDER. Devido ao sigilo processual, infelizmente não posso divulgar a decisão do d. Magistrado, mas foi uma EXCELENTE DECISÃO, o que nos deixa muito felizes e confiantes. Desse modo, até mesmo levando isso em consideração, PARABENIZO PUBLICAMENTE O JUÍZ JEFERSON SCHNEIDER, QUE ATENDEU MEU PEDIDO DE RESGUARDO DO SIGILO PROFISSIONAL E QUE ENTENDEU QUE OS INVESTIGADOS SE MOBILIZAREM PARA SE DEFENDER CONTRA ATO DA ANS, NÃO CONFIGURA QUALQUER RISCO OU PREJUÍZO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, afinal isto é o EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. E como consequência, foi um dos motivos para que essa prisão fosse, REVOGADA, ainda em AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, no mesmo dia que foi decretada, pelo mesmo Juiz Federal que a concedeu, apenas reafirmando o que disse inicialmente, confiamos na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das Instituições Federais. Temos a certeza que a verdade aparecerá e prevalecerá. Os verdadeiros criminosos serão responsabilizados. Isso é a JUSTIÇA! Cuiabá/MT, 1º de novembro de 2024. Luíz Sávio Fernandes de Campos
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet