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Sábado, 09 de novembro de 2024

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Rota final

Justiça homologa acordo e livra empresa de processos sobre fraude no transporte intermunicipal

Foto: Reprodução

Justiça homologa acordo e livra empresa de processos sobre fraude no transporte intermunicipal
Juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Cível pactuado entre o Ministério Público e a empresa Transportes Andorinha S/A. Processos versam sobre fraude no transporte intermunicipal, fatos revelados pela Operação Rota Final. 


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Um dos processos foi ajuizada pelo Ministério Público em face de Silval da Cunha Barbosa, Eder Augusto Pinheiro, Empresa Colibri Transportes Limitada, Empresa de Transportes Andorinha S.A., Expresso Rubi Ltda., Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Júlio Cesar Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Verde Transporte Ltda., Viação Sol Nascente Ltda., Viação Eldorado Ltda., Barrattur Transportes e Turismo Ltda. – ME – Massa Falida, Transportes Jao Ltda., Viação São Luiz Ltda., Viação Xavante Ltda., Rápido Chapadense Viação Ltda., Viação Nagib Saad Ltda., Orion Turismo Ltda., Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva.
 
Órgão ministerial apresentou pedido de homologação judicial de Acordo de Não Persecução Cível firmado com a requerida Empresa de Transportes Andorinha S/A, representada pelo escritório Valber Melo de advocacia, pugnando pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
Segundo acordo, a empresa se comprometeu a efetuar o pagamento do montante de R$ 36 mil em favor do Estado.
 
Segundo processo

 
Segundo processo foi movido pelo Ministério Público em face de Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda., Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.
 
O órgão ministerial apresentou pedido de homologação judicial de Acordo de Não Persecução Cível firmado com as partes Empresa de Transportes Andorinha S/A e Edson Ângelo Gardenal Cabrera.
 
No acordo, os compromissários se comprometeram em efetuar o pagamento do montante de R$ 55 mil  em favor do Estado de Mato Grosso.
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