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Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

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LIMINAR INDEFERIDA

Negado salvo-conduto para mato-grossense que pretende plantar maconha para fins medicinais em casa

Foto: Reprodução / Ilustração

Negado salvo-conduto para mato-grossense que pretende plantar maconha para fins medicinais em casa
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou salvo-conduto a paciente de Mato Grosso que buscava plantar 'maconha'. O magistrado não verificou os requisitos necessários para a concessão do pedido, em decisão proferida neste domingo (27).


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A.E.F.N. ajuizou habeas corpus na Corte Superior após o Tribunal Regional Federal negar recurso em sentido estrito com fundamento na inexistência dos requisitos necessários para a concessão de salvo-conduto ao paciente, para o plantio de Cannabis sativa com finalidade medicinal.

Porém, Azulay Neto pontuou que não foi possível verificar que o paciente estaria passando por algum tipo de constrangimento ou perigo caso a liminar fosse negada e, por isso, indeferiu o pleito preliminarmente.

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido liminar. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer”, decidiu.
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