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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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STJ nega trancar ação contra líder do CV que rompeu tornozeleira e fugiu após ser solto

Foto: Reprodução

STJ nega trancar ação contra líder do CV que rompeu tornozeleira e fugiu após ser solto
Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu habeas corpus impetrado por Jonas Souza Gonçalves Júnior, o Batman, que buscava suspender tramitação de processo proveniente da Operação Mandatário, que buscou desarticular núcleo contábil e financeiro do Comando Vermelho. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (29).


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Na ação originária, Batman é processado por prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ao Superior Tribunal de Justiça, defesa argumentou possível quebra do dever de imparcialidade.
 
Defesa apontou "a quebra do dever de imparcialidade do Juízo porque, no plantão judiciário, na condição de plantonista substituto, o excepto está averiguando os processos do paciente, em todas as jurisdições para, de ofício, jurisdicionar em seu desfavor, até mesmo se for para lhe retirar o sagrado direito ao trabalho no decorrer do cumprimento de pena".
 
Batman requereu o deferimento de liminar para "suspender o andamento da ação da Operação Mandatário, atualmente em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso".
 
Em sua decisão, ministra argumentou que não há qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que implique ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção do paciente.
 
“Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade”, decidiu a juíza.
 
Fuga

Jonas Souza Garcia Júnior possui pena privativa de liberdade unificada de 49 anos, oito meses e cinco dias de reclusão, restando, atualmente, cerca de 35 anos e um mês para cumprimento.
 
No dia 25 de setembro, ele foi beneficiado com a progressão de regime, sendo colocado em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica, sem prévia manifestação do Ministério Público.
 
Ocorre que, logo após a progressão para o semiaberto, a ser cumprido mediante prisão domiciliar, aportou nos autos a informação de que o recuperando rompeu o equipamento de monitoramento eletrônico e fugiu.
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