O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a tornozeleira eletrônica instalada no empresário Mário Teixeira Santos da Silva, alvo de operações que desarticularam esquema que causou prejuízos aos cofres públicos que ultrapassam os R$ 350 milhões, por meio de diversas fraudes fiscais relacionadas à sonegação de impostos. Decisão é desta segunda-feira (28).
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Mário Teixeira é apontado pela investigação como um dos líderes do grupo criminoso, segundo a decisão que autorizou as ações investigativas, proferida em dezembro de 2023 pela juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo).
Mário, de acordo com a equipe investigação, é sócio de Edenilton Balbino Costa, que também foi alvo das operações Déjà vu e Odisseia, deflagradas em dezembro de 2023, que iniciaram após a delação premiada feita pelo empresário Alexsandro de Souza Silva, bem como dos dados apreendidos em seus aparelhos celulares.
Nas declarações prestadas na colaboração premiada, Alexsandro explicou que conheceu Mário e seu sócio Edenilton por meio do advogado Elisandro Nunes Bueno. Esse último também foi preso preventivamente pela Polícia Civil quando da deflagração da ação.
Alexsandro explicou que o quarteto se encontrou em uma conveniência, de Cuiabá, momento em que Mário relatou estar começando no “ramo de sonegações” e que precisavam de empresas fantasmas para sonegar impostos nos ramos de grãos e transportes.
O delator ainda detalhou que ofereceu as empresas JP e E.Martins. Mário, segundo consta na decisão, era o responsável pela parte burocrática do esquema, enquanto o sócio Edenilton tinha os clientes do serviço de sonegação fiscal.
O responsável por delatar o esquema ainda aduziu que além das empresas mencionadas, forneceu também as empresas de fachada “CR” e “DMS”, cuja conta bancária era utilizada por Mário para recebimento dos lucros da sonegação fiscal.
Alexsandro firmou que as contas bancárias das empresas JP e E.Martins eram utilizadas para o recebimento dos valores tanto dos clientes de Bruno Cicaroni Alberici, que também foi preso, quanto de Mário. Além disso, o empresário seria o responsável por bloquear logins de "clientes" que não pagavam, e fornecer os acessos para as emissões.
Ao STJ, defesa de Mário ajuizou habeas corpus pedindo a retirada da tornozeleira e das demais medidas cautelares adversas da prisão, sustentando que ele estaria passando por constrangimentos pelo monitoramento e por ter a liberdade de locomoção restringida.
Na primeira instância, a Justiça decretou sua prisão por entender que ele atuava como líder do esquema. Na segunda, o Tribunal revogou o cárcere, mas impôs as cautelares considerando que a posição de liderança evidencia a excepcionalidade do caso processual de Mário, de modo a justificar a manutenção das medidas.
Examinando o caso, então, Toledo anotou que “que a medida cautelar de monitoração eletrônica foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial gravidade dos fatos, não havendo provas acerca de eventual desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte”, decidindo negar o habeas corpus e manter o monitoramento.