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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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LÍDER DO CV EM MT

Cumprindo quase 200 anos por diversos crimes, Sandro Louco perde direito de receber visitas da esposa na PCE

Foto: Reprodução

Cumprindo quase 200 anos por diversos crimes, Sandro Louco perde direito de receber visitas da esposa na PCE
Considerado o número um na hierarquia da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso e condenado a quase 200 anos por diversos crimes, dentre eles, homicídios, Sandro da Silva Rabelo, o vulgo Sandro Louco, perdeu o direito de receber visitas da esposa. Isso porque o Tribunal de Justiça (TJMT) acatou recurso do Ministério Público e suspendeu a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, que atendeu justificativa psiquiátrica de que o isolamento de Sandro na Penitenciária Central do Estado (PCE) poderia lhe causar depressão. 


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No final de setembro, Fidelis considerou que Sandro somente teria progressão de regime e, com isso, a possibilidade de visita, em 2045 e, para livramento condicional, em 2112, de modo que mantê-lo sem qualquer contato com o mundo externo também seria medida extrema contra o líder do CV. O juiz também levou em conta questões psicológicas, como a depressão, quadros psicóticos e deterioração do bem-estar.

Porém, o Ministério Público recorreu apontando que o direito de visita não é absoluto, e que Thaisa Rabelo, a esposa do líder, ostenta ação penal justamente pelo envolvimento com a facção, de modo a justificar a proibição das visitas visando preservar a segurança do sistema penitenciário e evitar o uso dos visitantes para manutenção de atividades ilícitas. Era o que acontecia: a esposa ia até a PCE e tratava com Sandro sobre as práticas do CV, conforme revelado nas Operações Ativo Oculto e Red Money.

De dentro da PCE, Sandro mantinha uma rede de contatos, incluindo amigos, pessoas próximas e familiares, especialmente Thaisa, os quais mantinham a execução das atividades do CV, como a lavagem de capitais, tráfico e demais delitos. As investigações apontaram que Thaisa adquiriu terrenos de elevado valor, apartamentos em edifícios de luxo, lotes em condomínios de alto padrão, organizou a distribuição de cestas básicas em comunidades periféricas de MT, dentre outras atividades da facção.

Examinando o caso, o relator, desembargador Orlando Perri, deu razão ao ministério público e anotou que “quando o reeducando responde em coautoria com o familiar que pretende visitá-lo por crimes graves, como a lavagem de capitais e organização criminosa, por exemplo, considera-se lítica a restrição da visita [...] A existência de ação penal contra a visitante, por envolvimento com facção criminosa, justifica a suspensão do direito de visita, visando preservar a segurança do sistema penitenciário e evitar o uso das visitas para manutenção de atividades ilícitas”, votou, seguido pela unanimidade da Primeira Câmara Criminal, em acórdão publicado na última sexta-feira (25).
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