O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o ex-governador Carlos Bezerra para que corrija ação em que pretende a equiparação dos proventos recebidos a título de pensão vitalícia.
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“Intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC), fornecendo, sobretudo, cópia do ato reclamado”, decidiu o juiz.
Segundo os autos, Bezerra ajuizou reclamação com pedido de liminar contra ato do Estado de Mato Grosso. A liminar foi deferida para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão como e ex-governador do Estado de Mato Grosso.
Na sequência, Bezerra apresentou petição na qual sustentou a defasagem do valor recebido a título de pensão especial vitalícia e postulou a equiparação do valor “nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Sr. Frederico Carlos Soares de Campos”.
Bezerra, quando do pedido de equiparação, ocupava o cargo de deputado federal e, caso o pleito fosse deferido, extrapolaria o teto constitucional. Assim, a pretensão da equiparação foi indeferida.
Ocorre que, conforme defesa, o requerente não mais exercer o cargo de deputado federal, cujo mandato político se encerrou em janeiro de 2023. Bezerra esclareceu ainda que sai pensão vitalícia atualmente é de R$ 11.597,08 bruto e R$ 9.459,20 líquido, “que mal dá para sua subsistência”.
Os também ex-governadores Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin recebem atualmente R$ 33 mil.