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Domingo, 16 de novembro de 2025

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Curare

Ministro nega pedido de ex-secretário para suspender operação sobre fraude de R$ 100 milhões na Saúde de Cuiabá

Ministro nega pedido de ex-secretário para suspender operação sobre fraude de R$ 100 milhões na Saúde de Cuiabá
Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, que buscava suspensão das investigações provenientes da Operação Curare. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (25). 


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Célio apontou excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que a Operação Curare foi deflagrada em 30 de julho de 2021 e ainda não teria sido concluída, já tendo sido extrapolado o prazo de prorrogação das diligências sem que houvesse o seu indiciamento.
 
O ex-secretário argumenta a ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações, pois não haveria informações que demonstrassem o vínculo da conduta praticada com o delito que lhe foi imputado.
 
Alega a ilicitude da decisão que decretou a busca e a apreensão de objetos e afastou o sigilo dos dados telefônicos, informáticos e telemáticos, porquanto teria permitido acesso irrestrito e indiscriminado a esses elementos informativos, tendo a sua fundamentação sido genérica.
 
Requereu, liminarmente, a suspensão das investigações até o julgamento final. No mérito, pelo provimento do recurso para que seja reconhecida a nulidade dos elementos de informação advindos das medidas cautelares deferidas e para que haja o trancamento do inquérito policial.
 
Em sua decisão, Og Fernandes esclareceu que não se verifica a ocorrência de hipótese que autorize o deferimento do pleito liminar.  “Não se constata, portanto, constrangimento ilegal evidente que possa autorizar a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
 
Curare
 
Operação Curare foi desencadeada visando desarticular uma organização criminosa investigada pelo envolvimento em fraudes a contratações emergenciais e recebimento de recursos públicos a título “indenizatório”.
 
De acordo com a investigação, a atuação do grupo se concentra na prestação de serviços especializados em saúde, no Município de Cuiabá, especialmente em relação ao gerenciamento de leitos de unidade de terapia intensiva exclusivos para o tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19. 
 
Entretanto, as contratações emergenciais e os pagamentos “indenizatórios” abarcavam serviços variados, como a realização de plantões médicos, disponibilização de profissionais de saúde, sobreaviso de especialidades médicas, comodato de equipamentos de diagnóstico por imagem e transporte de pacientes. 
 
As empresas investigadas forneciam orçamentos de suporte em simulacros de procedimentos de compra emergencial, como se fossem concorrentes. Contudo, a investigação demonstrou a existência de subcontratações entre as pessoas jurídicas, que, em alguns casos, eram sociedades empresariais de fachada. 
 
Simultaneamente ao agravamento da pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, o núcleo empresarial passou a ocupar, cada vez mais, postos chaves nos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, assumindo a condição de um dos principais fornecedores da Prefeitura de Cuiabá, com pagamentos ao grupo que superam R$ 100 milhões entre os anos de 2019 a 2021. 
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