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Terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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disputa na justiça

Juiz derruba vídeo em que Emanuel 'explica' rompimento e diz ter sido procurado para apoiar Abilio

Foto: Reprodução

Juiz derruba vídeo em que Emanuel 'explica' rompimento e diz ter sido procurado para apoiar Abilio
O juiz  Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que, no prazo de 12 horas, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) remova um vídeo em que afirma que o candidato Abílio Brunini (PL) queria seu apoio e que romperam porque o prefeito não concordou em nomear seus 35 parentes e amigos para cargos públicos. Abílio Brunini moveu a ação pedindo a retirada do vídeo alegando propagação de fatos falsos ou inverídicos. 


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No vídeo, Emanuel diz que 3 pessoas ligadas a Abilio o teriam procurado pedindo seu apoio. Segundo Emanuel, Abilio lhe apoiou na eleição de 2016 e só se voltou contra sua gestão após não conseguir a nomeação de 35 parentes e amigos na prefeitura.

Na representação, o candidato diz que é um fato notório que Abilio sempre fiscalizou e foi contrário ao prefeito Emanuel Pinheiro, “não por não ter contratado seus supostos parentes como quer fazer crer o vídeo, mas sim pelos diversos escândalos de corrupção que envolvem o gestor da capital”. 

Acrescenta ainda que a única intenção de Emanuel neste vídeo é prejudicar a imagem ao imputar ao candidato Abilio Brunini a pecha de político desonesto, em busca de de  interesses particulares.

Para o juiz, os termos empregados destoam em grau significativo da crítica política tolerável no campo do debate público, atribuindo ao seu oponente político predicados depreciativos e
capazes de atingir sua honra, como “O candidato Abílio a cada dia se revela um sujeito que não tem nenhum compromisso com a verdade. Ele mentiu exaustivamente no debate da TV Vila Real”, ou a imputação contida na frase “Só virou opositor porque não concordei com uma listinha que me encaminhou de 35 parentes e amigos para ocupar cargos públicos”.

Além disso, o magistrado diz que  a narrativa surge às vésperas de um pleito em um  momento crítico. O juiz afirma que Emanuel teve anos para fazer essa crítica a Abilio e que, a não fazê-las anteriormente, pode revelar finalidade de intervir no equilíbrio do processo eleitoral.

“Ante todo o exposto: concedo medida liminar para determinar ao representado a exclusão imediata da propaganda impugnada nos autos, disponível no link disponibilizado pelos requeridos, no prazo máximo de 12 horas após a intimação (Res.-TSE nº 23.610/19, art. 9º-F, §3º), sob pena de multa diária que fica arbitrada R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo o cartório intimar, adicionalmente, a pessoa jurídica Meta Platforms INC para que implemente a exclusão por seus próprios meios”, decidiu. 

 
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