O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou suspensão de propaganda de Abilio Brunini (PL), candidato à Prefeitura da Capital, por excesso de participação de Michelle Bolsonaro, esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Segundo narrado no processo, a propaganda foi transmitida no dia 19 de outubro de 2024. Dos cinco minutos totais do programa, cerca de três minutos e vinte segundos foram dedicados à fala de apoiadoras, correspondendo a 67% do tempo total, o que excede os 25% permitidos pela legislação.
Em sua decisão, Tortato salientou que a “conduta dos representados ultrapassou o limite previsto, configurando, em tese, a irregularidade apontada”. Magistrado explicou ainda que há risco iminente de que a continuidade da veiculação da propaganda comprometa a igualdade na disputa eleitoral.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento”, decidiu o juiz.