Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), que se candidatou ao cargo de vereador em Cuiabá, mas teve os 2.975 votos congelados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em razão de condenação transitada em julgado por tentativa de homicídio, ajuizou novo recurso tentado viabilizar o registro de sua candidatura.
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Na última sexta-feira (18), após o TRE negar embargos de declaração, sua defesa moveu um recurso especial eleitoral, endereçado à presidência da Corte, requerendo novo julgamento sobre seus pedidos, e a reforma do acórdão que manteve a invalidade de seus votos.
Na terça-feira (15), os magistrados do Tribunal, por unanimidade, negaram recurso que buscava o deferimento do registro de candidatura de Nicassio. Embargos de declaração foram opostos por ele em face de acórdão que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador no município de Cuiabá nas eleições de 2024.
O indeferimento do registro baseou-se na inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado, por tentativa de homicídio, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Ele foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
Inconformado, ele alegou obscuridade em razão da decisão embargada lançar mão de fundamentação equivocada ao apreciar o argumento de que o Projeto de Lei Complementar nº 192-A/2023 encontra-se em tramitação, e, caso sancionado até o dia da diplomação, refletirá seus efeitos sobre o Requerimento de Registro de Candidatura.
Projeto citado altera a contagem de início e o prazo de duração de inelegibilidade em casos de condenação e unifica em oito anos o tempo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições. Contudo, defesa argumenta que, somados todos os períodos da inelegibilidade decorrente de sua condenação por órgão colegiado (tribunal do júri), esta poderia chegar a mais de 22 anos.
Com isso, combateu o acórdão que negou os embargos de declaração, pedindo a nulidade do seu julgamento, com devolução dos feitos TRE para que julgue novamente a insurgência, bem como seja dado provimento ao Recurso Especial Eleitoral para que a decisão colegiada proferida no dia 15 seja reformada por força violação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório.
Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nicassio do Juca terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá.
A sigla, do prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo.