A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo ao pagamento de mais de R$ 10 milhões em duas ações de improbidade administrativa. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (21).
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As mesmas decisões reconhecem atos de improbidade cometidos pelo também ex-deputado José Riva, mas o livram de pena, citando acordo de delação premiada firmado.
Os processos, provenientes da Operação Arca de Noé, trataram sobre desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por meio de cheques empenhados a empresas fantasmas.
Comercial Celeste
Uma das ações foi proposta pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, Varney Figueiredo de Lima, e José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Processo tratou sobre desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques à empresa “fantasma” Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda., no montante de R$ 3 milhões.
Processo foi julgado procedente em face de Riva, reconhecendo a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar sanção, haja vista a colaboração premiada firmada pelo ex-deputado. Em relação a Varney Figueiredo de Lima, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, magistrada reconheceu que não há provas.
Em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, houve a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.971.902,83. “Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, quanto ao ressarcimento do dano, no valor de R$1.045.348,00”, decidiu.
Bosaipo foi condenado ainda ao pagamento da multa civil, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$ 2.971.902,83. Em relação ao requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 1.045.348,00. “Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”.
A.J.R. Borges
Segunda ação foi ajuizada pelo Ministério Público em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por terem, em tese, fraudado processo licitatório, para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.J.R. Borges - Gráficas. Desvios teriam alcançado montante de R$2.233.991,40.
Ação foi julgada parcialmente procedente em relação ao requerido José Riva, reconhecendo e declarando a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar sanção, “haja vista a colaboração premiada existente nos autos”. Ação foi julgada improcedente em relação a Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.
Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 2.156.171,40. “Contudo, limito a responsabilidade do requerido Guilherme Garcia, no valor de R$1.327.747,20”.
Houve ainda condenação ao pagamento de multa civil, em relação ao requerido Humberto Bosaipo, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$ 2.156.171,40. Em relação ao requerido Guilherme Garcia, no valor de R$1.327.747,20.
“Aplico a ambos os requeridos a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco (05) anos. Aplico a ambos os requeridos a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos”.