Ao questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei de Mato Grosso que permite avanço da pecuária no Pantanal, o Partido Verde (PV) aponta que a tese do “boi bombeiro”, que fundamenta a lei, não tem embasamento científico.
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Segundo o PV, a tese tem sido interpretada como uma forma de promover equilíbrio ambiental no Pantanal e foi defendida pela gestão anterior na Presidência da República, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme ação, a estratégia adotada pelo legislador local consiste em tese rejeitada pelos especialistas no tema.
“Um levantamento de 2020 do professor Ubirajara Oliveira, do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostrou que nas cidades onde há mais cabeças de gado no Pantanal é, justamente, onde estavam concentrados o maior número de focos de incêndios”, diz trecho do processo.
Ainda segundo o PV, conforme já destacado pela mídia em rede nacional, com chuvas abaixo das médias históricas desde o ano passado e a seca extrema impulsionada pelo El Niño, o bioma Pantanal registrou neste ano um aumento de 898% no número de queimadas em comparação com o mesmo período de 2023.
“Assim pode-se dizer que a norma invocada ignora, em absoluto, os impactos ambientais decorrentes de sua vigência, além de revelar que a medida carece de respaldo técnico e jurídico adequados”, diz trecho do processo.
O caso
Partido Verde entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra lei de Mato Grosso (Lei 12.653) que autoriza pecuária extensiva no Pantanal. Processo pede suspensão da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.
Segundo o PV, a lei flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APP); por consequência, permite a prática de pecuária extensiva também nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso que possuam pastagens nativas.
Ainda, introduz a permissão para roçados nas áreas de pastos nativos, chancelando a prática de supressão de vegetação nativa dessas áreas; transfere para o Código Ambiental estadual a responsabilidade de estabelecer os cursos d’água perenes e intermitentes, quando o texto anterior previa, expressamente, a prevalência do Código Florestal; estabelece novos critérios para o “exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental”, abrindo caminho para o licenciamento estadual de atividades de alto impacto ambiental mediante reconhecimento de sua “utilidade pública e interesse social”.
Segundo o PV, do ponto de vista formal, está clara a inconstitucionalidade da norma estadual, uma vez que esta cria diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, “respaldando esforço que vem sendo tentado há bastante tempo por produtores e lideranças políticas, na tentativa de contornar a necessidade de aplicação das normas do Código Florestal, e criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria”.
Ainda conforme o PV, a edição da norma está em franca desconformidade com as determinações exaradas pelo Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, determinou “edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense”.